Guia sobre os efeitos e o procedimento para requerer a penhora cautelar de créditos
Baseado em 28 casos de consulta · Atualizado · Traduzido do original em coreano.
A penhora cautelar de créditos é um procedimento destinado a preservar os créditos que o devedor detém contra terceiros devedores. Quando a decisão é notificada ao terceiro devedor, produz o efeito de proibir o pagamento. No entanto, os efeitos e a possibilidade de recuperação podem variar conforme o objeto da penhora cautelar, a forma como é identificado, o momento da notificação e a resposta do terceiro devedor.
Num relance

Pontos-chave
- A penhora cautelar de créditos limita a disposição do crédito e, em princípio, não proíbe a disposição do próprio imóvel que constitui o objeto desse crédito. Contudo, pode ser reconhecida uma exceção como a do caso em que foi objeto de penhora cautelar o direito de exigir o registro da transferência da propriedade que havia sido objeto de registro provisório, e em que a propriedade foi transferida depois de efetuado o registro da penhora cautelar (casos 1 e 4).
- A penhora cautelar de créditos produz efeitos quando a decisão é notificada ao terceiro devedor. Se a notificação da penhora cautelar ocorrer depois de o terceiro devedor já ter pago a dívida e de o crédito penhorado ter sido extinto, ela não produzirá efeitos sobre o valor pago (Lei de Execução Civil, artigo 227, parágrafo 3.º, e artigo 291 (민사집행법 제227조 제3항, 제291조); caso 15).
- O crédito objeto da penhora cautelar deve ser especificado de modo que seja possível identificar o terceiro devedor e a natureza do crédito, entre outros elementos. É possível indicar várias instituições financeiras como terceiros devedores para a penhora cautelar de créditos de depósitos bancários, mas o pedido também pode não ser admitido, por exemplo, em razão de excesso da penhora cautelar (caso 10).
- Para que a penhora cautelar abranja também depósitos futuros, o pedido deve indicar claramente que inclui os créditos relativos a depósitos que venham a ser feitos. A simples indicação de que os créditos de depósitos bancários são objeto do pedido até o limite do valor reclamado pode não incluir os valores depositados posteriormente (casos 19 e 23).
- Mesmo quando vence o prazo para o cumprimento do crédito pecuniário sujeito a penhora cautelar, a obrigação do terceiro devedor não é extinta, e a mera suspensão do pagamento pode não isentá-lo da responsabilidade pela mora. Segundo os casos, o terceiro devedor pode depositar judicialmente o valor em questão para evitar o risco de pagar duas vezes e a responsabilidade pela mora (Lei de Execução Civil, artigo 248, parágrafo 1.º, e artigo 291 (민사집행법 제248조 제1항, 제291조); caso 8).
- Se não for possível determinar qual ocorreu primeiro porque a notificação da cessão do crédito e a decisão de penhora cautelar chegaram no mesmo dia, o terceiro devedor poderá resolver a incerteza jurídica mediante depósito judicial para fins de pagamento (caso 12).
- O direito que a penhora cautelar visa preservar pode ser diferente do direito objeto do pedido no processo principal se a base das pretensões for a mesma; contudo, não é possível utilizar uma penhora cautelar destinada a preservar um crédito pecuniário para preservar uma pretensão não pecuniária (casos 13, 14 e 17).
- A penhora cautelar de valores mobiliários escriturais limita a disposição das ações, mas, segundo a explicação relativa ao caso, o exercício do direito de voto do acionista não constitui uma disposição proibida (Regulamento de Execução Civil, artigo 177 (민사집행규칙 제177조); casos 24 e 25).
Perguntas frequentes
Q. Se for decretada uma penhora cautelar do direito de exigir o registro da transferência da propriedade, também é possível impedir a venda do imóvel ou o registro da transferência da propriedade?
Em princípio, a penhora cautelar do direito de exigir o registro da transferência da propriedade recai sobre um crédito e, por isso, não tem o efeito de proibir a disposição do próprio imóvel. Contudo, explica-se que, num caso em que foi objeto de penhora cautelar o direito de exigir o registro da transferência da propriedade que havia sido objeto de registro provisório, e em que o registro da penhora cautelar foi efetuado antes da transferência da propriedade, o credor que requereu a penhora cautelar pode invocar o efeito de proibição de disposição sobre registros posteriores.
Q. O que acontece se a dívida for paga antes de a decisão de penhora cautelar chegar ao terceiro devedor?
A penhora cautelar de crédito produz efeitos quando a decisão é notificada ao terceiro devedor. Portanto, se a ordem de penhora cautelar for notificada depois que o terceiro devedor já tiver pago a dívida e o crédito penhorado tiver sido extinto, a penhora cautelar não produzirá efeitos sobre o valor pago.
Q. É possível pedir a penhora cautelar de créditos de depósitos bancários sem saber em qual banco há depósitos?
Segundo os casos, pode ser admitida a apresentação de um pedido que indique várias instituições financeiras como terceiros devedores. No entanto, o pedido pode ser indeferido, por exemplo, se houver um número excessivo de terceiros devedores ou se a penhora cautelar for excessiva. O valor reclamado em relação a cada terceiro devedor deve ser especificado.
Q. Os valores depositados depois do pedido de penhora cautelar também ficam sujeitos à penhora?
Isso pode depender da redação do pedido. Se não ficar expresso que estão incluídos os créditos relativos a depósitos futuros, pode-se entender que a penhora cautelar abrange apenas os depósitos existentes no momento em que ela foi decretada. Por outro lado, segundo a explicação, em casos nos quais ficou claramente indicado que também estavam incluídos os depósitos futuros, a penhora cautelar pode produzir efeitos sobre valores depositados posteriormente.
Q. O locador pode deixar de pagar juros sobre o depósito de garantia do arrendamento sujeito a penhora cautelar, mesmo que ultrapasse a data de pagamento?
A penhora cautelar não extingue a própria obrigação do terceiro devedor; por isso, se vencer o prazo para o cumprimento, o terceiro devedor poderá incorrer em mora. Segundo os casos, se o terceiro devedor depositar judicialmente o valor do crédito pecuniário objeto da penhora cautelar, poderá evitar o risco de pagar duas vezes e a responsabilidade pela mora.
Q. Se o imóvel arrendado for vendido depois que o crédito de restituição do depósito de garantia do arrendamento tiver sido objeto de penhora cautelar, contra quem devo invocar a penhora?
Se um imóvel residencial arrendado for transferido no âmbito de um arrendamento que cumpra os requisitos de oponibilidade previstos na Lei de Proteção dos Arrendamentos Habitacionais, o adquirente poderá suceder na posição do locador e também na posição de terceiro devedor relativamente à penhora cautelar. Nessa hipótese, explica-se que o credor que requereu a penhora cautelar invocará seus efeitos contra o adquirente, e não contra o alienante.
Q. É possível ajuizar uma ação de cumprimento relativa a um crédito sujeito a penhora cautelar?
A mera existência de uma penhora cautelar de crédito não impede o devedor de ajuizar contra o terceiro devedor uma ação de cumprimento e obter um título executivo. No entanto, mesmo que obtenha uma sentença, a execução forçada com base nesse título executivo poderá ser limitada pela penhora cautelar.
Q. É possível aproveitar a penhora cautelar mesmo que o direito invocado no pedido seja diferente daquele reconhecido no processo principal?
Se a base das pretensões dos dois direitos for a mesma, o efeito conservatório da penhora cautelar poderá estender-se ao direito reconhecido no processo principal. Contudo, não é possível utilizar uma penhora cautelar destinada a garantir um crédito pecuniário para garantir uma pretensão não pecuniária; também pode haver casos em que não seja possível aproveitar a penhora cautelar para outro direito depois de satisfeito o direito que ela visava garantir.
Q. É possível exercer o direito de voto em uma assembleia de acionistas com ações sujeitas a penhora cautelar?
Segundo a explicação relativa ao caso, o exercício do direito de voto do acionista não está entre os atos de disposição proibidos pela penhora cautelar de valores mobiliários escriturais. Portanto, entende-se que a penhora cautelar, por si só, não impede o exercício do direito de voto.
Leis aplicáveis
- Lei de Execução Civil, artigo 31 (민사집행법 제31조)
- Lei de Execução Civil, artigo 48, parágrafo 1.º (민사집행법 제48조 제1항)
- Lei de Execução Civil, artigo 159 (민사집행법 제159조)
- Lei de Execução Civil, artigo 189, parágrafo 2.º, n.º 3 (민사집행법 제189조 제2항 제3호)
- Lei de Execução Civil, artigo 227, parágrafos 1.º e 3.º (민사집행법 제227조 제1항·제3항)
- Lei de Execução Civil, artigo 228 (민사집행법 제228조)
- Lei de Execução Civil, artigo 229, parágrafo 5.º (민사집행법 제229조 제5항)
- Lei de Execução Civil, artigo 230 (민사집행법 제230조)
- Lei de Execução Civil, artigo 231 (민사집행법 제231조)
- Lei de Execução Civil, artigo 243 (민사집행법 제243조)
- Lei de Execução Civil, artigo 248, parágrafo 1.º (민사집행법 제248조 제1항)
- Lei de Execução Civil, artigo 251, parágrafo 1.º (민사집행법 제251조 제1항)
- Lei de Execução Civil, artigo 283, parágrafo 1.º (민사집행법 제283조 제1항)
- Lei de Execução Civil, artigo 291 (민사집행법 제291조)
- Lei de Execução Civil, artigo 300 (민사집행법 제300조)
Atenção
- A penhora cautelar de créditos deve ser distinguida da penhora cautelar do próprio imóvel que constitui o objeto do direito. Não se deve concluir que a mera penhora cautelar do direito de exigir algo permite invocar contra terceiros um efeito de proibição de disposição do imóvel.
- O momento da notificação ao terceiro devedor é importante para determinar os efeitos da penhora cautelar. É necessário verificar a ordem temporal entre a notificação da cessão do crédito, a penhora cautelar, o pagamento efetivo e a notificação da desistência da penhora cautelar.
- Para preservar créditos futuros, como depósitos bancários que venham a ser feitos, é necessário verificar cuidadosamente se a redação do pedido inclui créditos futuros entre os objetos da penhora cautelar.
- A penhora cautelar não altera a data de vencimento da dívida nem extingue a própria obrigação do terceiro devedor. Se o pagamento for suspenso, devem ser consideradas medidas como o depósito judicial.
Casos de origem
Este guia foi elaborado por IA a partir dos seguintes casos de consulta da Korea Legal Aid Corporation (em coreano).
- 소유권이전등기청구권 가압류 후 소유권이전등기된 경우 가압류의 효력
- 보증인의 구상권 행사 시 피구상자의 채권자가 한 가압류 효력 주장 여부
- 임차보증금반환채권 압류 후 임차권 양도 시 이행기 도래 여부
- 소유권 이전서류 교부한 후 송달된 소유권이전등기청구권 가압류의 효력
- 제3채무자에 대한 근저당권부채권 가압류절차
- 임대차보증금반환채권 가압류와 임대주택 양도
- 부동산가압류 후 설정된 근저당권자의 배당순위
- 채권의 가압류가 있는 경우 제3채무자가 이행지체책임을 면하는지
- 주식을 가압류하는 방법
- 예금채권에 대한 가압류
- 채권가압류 신청취하에 따른 가압류집행의 효력상실 시기
- 채권양도 통지와 채권가압류 결정문이 같은 날 송달된 경우 우선순위
- 채권가압류의 유용 (3)
- 채권가압류의 유용 (1)
- 동일한 피압류채권에 대한 다른 채권자의 가압류 명령이 추심권자의 추심 종료 후에 제3채무자에게 송달된 경우
- 예금채권 가압류와 은행의 상계권 행사
- 채권가압류의 유용 (2)
- 부당한 예금채권 가압류에 대한 손해배상
- 장래 예금에 대한 가압류의 효력 (1)
- 가압류 된 채권에 기한 이행소송
- 카드 매출채권에 대한 가압류
- 가압류 된 채권에 기한 강제집행
- 장래 예금에 대한 가압류의 효력 (2)
- 예탁증권에 대한 가압류 절차
- 예탁증권에 대한 가압류의 효력
Este guia é informação geral sobre o direito coreano, não aconselhamento jurídico para o seu caso. Consulte um advogado ou a Korea Legal Aid Corporation (132 na Coreia).
