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Guia sobre os efeitos e o procedimento para requerer a penhora cautelar de créditos

Baseado em 28 casos de consulta · Atualizado · Traduzido do original em coreano.

A penhora cautelar de créditos é um procedimento destinado a preservar os créditos que o devedor detém contra terceiros devedores. Quando a decisão é notificada ao terceiro devedor, produz o efeito de proibir o pagamento. No entanto, os efeitos e a possibilidade de recuperação podem variar conforme o objeto da penhora cautelar, a forma como é identificado, o momento da notificação e a resposta do terceiro devedor.

Num relance

Partes envolvidas → Credor → Devedor → Terceiro devedor → Credor pede penhora cautelar de crédito devido ao devedor → O pedido identifica o terceiro e a natureza do crédito? → Sim → A decisão foi notificada ao terceiro devedor? → Não → Sem efeito: pedido impreciso pode não ser admitido; sem notificação, ainda não há eficácia; valor já pago não é alcançado. → Sim — Lei de Execução Civil, art. 227, § 3.º, e art. 291 → O crédito ainda existia quando houve a notificação? → A decisão notificada proíbe o pagamento do crédito. → Não — Lei de Execução Civil, art. 227, § 3.º, e art. 291 → Verifique se depósitos futuros foram incluídos expressamente → Depósitos futuros precisam estar claramente incluídos no pedido. → Considere o depósito judicial → O depósito judicial pode evitar pagamento em duplicidade e mora. → Confira o objeto da penhora → A penhora recai sobre o crédito; em regra, não impede…

Pontos-chave

  • A penhora cautelar de créditos limita a disposição do crédito e, em princípio, não proíbe a disposição do próprio imóvel que constitui o objeto desse crédito. Contudo, pode ser reconhecida uma exceção como a do caso em que foi objeto de penhora cautelar o direito de exigir o registro da transferência da propriedade que havia sido objeto de registro provisório, e em que a propriedade foi transferida depois de efetuado o registro da penhora cautelar (casos 1 e 4).
  • A penhora cautelar de créditos produz efeitos quando a decisão é notificada ao terceiro devedor. Se a notificação da penhora cautelar ocorrer depois de o terceiro devedor já ter pago a dívida e de o crédito penhorado ter sido extinto, ela não produzirá efeitos sobre o valor pago (Lei de Execução Civil, artigo 227, parágrafo 3.º, e artigo 291 (민사집행법 제227조 제3항, 제291조); caso 15).
  • O crédito objeto da penhora cautelar deve ser especificado de modo que seja possível identificar o terceiro devedor e a natureza do crédito, entre outros elementos. É possível indicar várias instituições financeiras como terceiros devedores para a penhora cautelar de créditos de depósitos bancários, mas o pedido também pode não ser admitido, por exemplo, em razão de excesso da penhora cautelar (caso 10).
  • Para que a penhora cautelar abranja também depósitos futuros, o pedido deve indicar claramente que inclui os créditos relativos a depósitos que venham a ser feitos. A simples indicação de que os créditos de depósitos bancários são objeto do pedido até o limite do valor reclamado pode não incluir os valores depositados posteriormente (casos 19 e 23).
  • Mesmo quando vence o prazo para o cumprimento do crédito pecuniário sujeito a penhora cautelar, a obrigação do terceiro devedor não é extinta, e a mera suspensão do pagamento pode não isentá-lo da responsabilidade pela mora. Segundo os casos, o terceiro devedor pode depositar judicialmente o valor em questão para evitar o risco de pagar duas vezes e a responsabilidade pela mora (Lei de Execução Civil, artigo 248, parágrafo 1.º, e artigo 291 (민사집행법 제248조 제1항, 제291조); caso 8).
  • Se não for possível determinar qual ocorreu primeiro porque a notificação da cessão do crédito e a decisão de penhora cautelar chegaram no mesmo dia, o terceiro devedor poderá resolver a incerteza jurídica mediante depósito judicial para fins de pagamento (caso 12).
  • O direito que a penhora cautelar visa preservar pode ser diferente do direito objeto do pedido no processo principal se a base das pretensões for a mesma; contudo, não é possível utilizar uma penhora cautelar destinada a preservar um crédito pecuniário para preservar uma pretensão não pecuniária (casos 13, 14 e 17).
  • A penhora cautelar de valores mobiliários escriturais limita a disposição das ações, mas, segundo a explicação relativa ao caso, o exercício do direito de voto do acionista não constitui uma disposição proibida (Regulamento de Execução Civil, artigo 177 (민사집행규칙 제177조); casos 24 e 25).

Perguntas frequentes

Q. Se for decretada uma penhora cautelar do direito de exigir o registro da transferência da propriedade, também é possível impedir a venda do imóvel ou o registro da transferência da propriedade?

Em princípio, a penhora cautelar do direito de exigir o registro da transferência da propriedade recai sobre um crédito e, por isso, não tem o efeito de proibir a disposição do próprio imóvel. Contudo, explica-se que, num caso em que foi objeto de penhora cautelar o direito de exigir o registro da transferência da propriedade que havia sido objeto de registro provisório, e em que o registro da penhora cautelar foi efetuado antes da transferência da propriedade, o credor que requereu a penhora cautelar pode invocar o efeito de proibição de disposição sobre registros posteriores.

Q. O que acontece se a dívida for paga antes de a decisão de penhora cautelar chegar ao terceiro devedor?

A penhora cautelar de crédito produz efeitos quando a decisão é notificada ao terceiro devedor. Portanto, se a ordem de penhora cautelar for notificada depois que o terceiro devedor já tiver pago a dívida e o crédito penhorado tiver sido extinto, a penhora cautelar não produzirá efeitos sobre o valor pago.

Q. É possível pedir a penhora cautelar de créditos de depósitos bancários sem saber em qual banco há depósitos?

Segundo os casos, pode ser admitida a apresentação de um pedido que indique várias instituições financeiras como terceiros devedores. No entanto, o pedido pode ser indeferido, por exemplo, se houver um número excessivo de terceiros devedores ou se a penhora cautelar for excessiva. O valor reclamado em relação a cada terceiro devedor deve ser especificado.

Q. Os valores depositados depois do pedido de penhora cautelar também ficam sujeitos à penhora?

Isso pode depender da redação do pedido. Se não ficar expresso que estão incluídos os créditos relativos a depósitos futuros, pode-se entender que a penhora cautelar abrange apenas os depósitos existentes no momento em que ela foi decretada. Por outro lado, segundo a explicação, em casos nos quais ficou claramente indicado que também estavam incluídos os depósitos futuros, a penhora cautelar pode produzir efeitos sobre valores depositados posteriormente.

Q. O locador pode deixar de pagar juros sobre o depósito de garantia do arrendamento sujeito a penhora cautelar, mesmo que ultrapasse a data de pagamento?

A penhora cautelar não extingue a própria obrigação do terceiro devedor; por isso, se vencer o prazo para o cumprimento, o terceiro devedor poderá incorrer em mora. Segundo os casos, se o terceiro devedor depositar judicialmente o valor do crédito pecuniário objeto da penhora cautelar, poderá evitar o risco de pagar duas vezes e a responsabilidade pela mora.

Q. Se o imóvel arrendado for vendido depois que o crédito de restituição do depósito de garantia do arrendamento tiver sido objeto de penhora cautelar, contra quem devo invocar a penhora?

Se um imóvel residencial arrendado for transferido no âmbito de um arrendamento que cumpra os requisitos de oponibilidade previstos na Lei de Proteção dos Arrendamentos Habitacionais, o adquirente poderá suceder na posição do locador e também na posição de terceiro devedor relativamente à penhora cautelar. Nessa hipótese, explica-se que o credor que requereu a penhora cautelar invocará seus efeitos contra o adquirente, e não contra o alienante.

Q. É possível ajuizar uma ação de cumprimento relativa a um crédito sujeito a penhora cautelar?

A mera existência de uma penhora cautelar de crédito não impede o devedor de ajuizar contra o terceiro devedor uma ação de cumprimento e obter um título executivo. No entanto, mesmo que obtenha uma sentença, a execução forçada com base nesse título executivo poderá ser limitada pela penhora cautelar.

Q. É possível aproveitar a penhora cautelar mesmo que o direito invocado no pedido seja diferente daquele reconhecido no processo principal?

Se a base das pretensões dos dois direitos for a mesma, o efeito conservatório da penhora cautelar poderá estender-se ao direito reconhecido no processo principal. Contudo, não é possível utilizar uma penhora cautelar destinada a garantir um crédito pecuniário para garantir uma pretensão não pecuniária; também pode haver casos em que não seja possível aproveitar a penhora cautelar para outro direito depois de satisfeito o direito que ela visava garantir.

Q. É possível exercer o direito de voto em uma assembleia de acionistas com ações sujeitas a penhora cautelar?

Segundo a explicação relativa ao caso, o exercício do direito de voto do acionista não está entre os atos de disposição proibidos pela penhora cautelar de valores mobiliários escriturais. Portanto, entende-se que a penhora cautelar, por si só, não impede o exercício do direito de voto.

Leis aplicáveis

  • Lei de Execução Civil, artigo 31 (민사집행법 제31조)
  • Lei de Execução Civil, artigo 48, parágrafo 1.º (민사집행법 제48조 제1항)
  • Lei de Execução Civil, artigo 159 (민사집행법 제159조)
  • Lei de Execução Civil, artigo 189, parágrafo 2.º, n.º 3 (민사집행법 제189조 제2항 제3호)
  • Lei de Execução Civil, artigo 227, parágrafos 1.º e 3.º (민사집행법 제227조 제1항·제3항)
  • Lei de Execução Civil, artigo 228 (민사집행법 제228조)
  • Lei de Execução Civil, artigo 229, parágrafo 5.º (민사집행법 제229조 제5항)
  • Lei de Execução Civil, artigo 230 (민사집행법 제230조)
  • Lei de Execução Civil, artigo 231 (민사집행법 제231조)
  • Lei de Execução Civil, artigo 243 (민사집행법 제243조)
  • Lei de Execução Civil, artigo 248, parágrafo 1.º (민사집행법 제248조 제1항)
  • Lei de Execução Civil, artigo 251, parágrafo 1.º (민사집행법 제251조 제1항)
  • Lei de Execução Civil, artigo 283, parágrafo 1.º (민사집행법 제283조 제1항)
  • Lei de Execução Civil, artigo 291 (민사집행법 제291조)
  • Lei de Execução Civil, artigo 300 (민사집행법 제300조)

Atenção

  • A penhora cautelar de créditos deve ser distinguida da penhora cautelar do próprio imóvel que constitui o objeto do direito. Não se deve concluir que a mera penhora cautelar do direito de exigir algo permite invocar contra terceiros um efeito de proibição de disposição do imóvel.
  • O momento da notificação ao terceiro devedor é importante para determinar os efeitos da penhora cautelar. É necessário verificar a ordem temporal entre a notificação da cessão do crédito, a penhora cautelar, o pagamento efetivo e a notificação da desistência da penhora cautelar.
  • Para preservar créditos futuros, como depósitos bancários que venham a ser feitos, é necessário verificar cuidadosamente se a redação do pedido inclui créditos futuros entre os objetos da penhora cautelar.
  • A penhora cautelar não altera a data de vencimento da dívida nem extingue a própria obrigação do terceiro devedor. Se o pagamento for suspenso, devem ser consideradas medidas como o depósito judicial.

Casos de origem

Este guia foi elaborado por IA a partir dos seguintes casos de consulta da Korea Legal Aid Corporation (em coreano).

  1. 소유권이전등기청구권 가압류 후 소유권이전등기된 경우 가압류의 효력
  2. 보증인의 구상권 행사 시 피구상자의 채권자가 한 가압류 효력 주장 여부
  3. 임차보증금반환채권 압류 후 임차권 양도 시 이행기 도래 여부
  4. 소유권 이전서류 교부한 후 송달된 소유권이전등기청구권 가압류의 효력
  5. 제3채무자에 대한 근저당권부채권 가압류절차
  6. 임대차보증금반환채권 가압류와 임대주택 양도
  7. 부동산가압류 후 설정된 근저당권자의 배당순위
  8. 채권의 가압류가 있는 경우 제3채무자가 이행지체책임을 면하는지
  9. 주식을 가압류하는 방법
  10. 예금채권에 대한 가압류
  11. 채권가압류 신청취하에 따른 가압류집행의 효력상실 시기
  12. 채권양도 통지와 채권가압류 결정문이 같은 날 송달된 경우 우선순위
  13. 채권가압류의 유용 (3)
  14. 채권가압류의 유용 (1)
  15. 동일한 피압류채권에 대한 다른 채권자의 가압류 명령이 추심권자의 추심 종료 후에 제3채무자에게 송달된 경우
  16. 예금채권 가압류와 은행의 상계권 행사
  17. 채권가압류의 유용 (2)
  18. 부당한 예금채권 가압류에 대한 손해배상
  19. 장래 예금에 대한 가압류의 효력 (1)
  20. 가압류 된 채권에 기한 이행소송
  21. 카드 매출채권에 대한 가압류
  22. 가압류 된 채권에 기한 강제집행
  23. 장래 예금에 대한 가압류의 효력 (2)
  24. 예탁증권에 대한 가압류 절차
  25. 예탁증권에 대한 가압류의 효력

Este guia é informação geral sobre o direito coreano, não aconselhamento jurídico para o seu caso. Consulte um advogado ou a Korea Legal Aid Corporation (132 na Coreia).