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Ordem sucessória: quem herda

Baseado em 11 casos de consulta · Atualizado · Traduzido do original em coreano.

A sucessão ocorre, nesta ordem, para os descendentes em linha reta, os ascendentes em linha reta, os irmãos e irmãs e os parentes colaterais até o quarto grau. Se houver herdeiro de ordem anterior, os de ordem posterior não herdam. O cônjuge herda na mesma ordem que os descendentes ou os ascendentes em linha reta e, se não houver nenhuma dessas duas categorias de parentes, é o único herdeiro.

Num relance

Pessoas envolvidas → Pessoa falecida → Cônjuge → Parentes → A sucessão é aberta no momento da morte → Há descendentes em linha reta? → Sim · Código Civil, art. 1000 → Não · Código Civil, art. 1000 → Há ascendentes em linha reta? → Há cônjuge legal sobrevivente? → Sim · Código Civil, art. 1003 → Descendentes ou ascendentes da ordem aplicável herdam; cônjuge concorre quando cabível → Sem descendentes nem ascendentes: cônjuge herda sozinho; sem cônjuge, irmãos e colaterais até o quarto grau podem herdar → Grau mais próximo e co-herdeiros → Confira o grau de parentesco: o mais próximo prevalece; mesmo grau pode ser co-herdeiro → Renúncia à herança → Se cônjuge e filhos renunciarem, netos podem tornar-se herdeiros → Vínculo no momento da morte → Confira se o casamento legal ainda existia na morte; divórcio em andamento, por si só, não afasta a condição de herdeiro

Pontos-chave

  • A ordem legal de sucessão é: descendentes em linha reta do falecido, ascendentes em linha reta, irmãos e irmãs e parentes colaterais até o quarto grau (Código Civil, art. 1000 (민법 제1000조)).
  • Na mesma ordem, prevalece a pessoa com grau de parentesco mais próximo; se houver várias pessoas no mesmo grau, elas são co-herdeiras (Código Civil, art. 1000 (민법 제1000조)).
  • O cônjuge herda conjuntamente com os descendentes ou os ascendentes em linha reta; se não houver descendentes nem ascendentes em linha reta, herda sozinho (Código Civil, art. 1003 (민법 제1003조)).
  • Se a pessoa falecida tinha filhos e cônjuge, os ascendentes em linha reta, como os pais, não são herdeiros, pois pertencem a uma ordem posterior (casos 1, 5 e 10).
  • Se uma pessoa adotada morrer sem deixar descendentes em linha reta, tanto os pais biológicos quanto os pais adotivos podem ser herdeiros como ascendentes em linha reta (Decisão do Supremo Tribunal de 20 de janeiro de 1995, 94마535; caso 7).
  • Se o cônjuge e os filhos, herdeiros de primeira ordem, renunciarem todos à herança, os netos podem tornar-se herdeiros. Por isso, é preciso analisar cuidadosamente se houve renúncia à herança (Acórdão do Supremo Tribunal de 26 de setembro de 1995, 95다27769; caso 9).
  • A sucessão é aberta no momento da morte. Assim, mesmo durante um processo de divórcio, a pessoa pode ser herdeira se ainda era legalmente cônjuge no momento da morte (Código Civil, art. 997 (민법 제997조); caso 11).
  • A responsabilidade pelas despesas do funeral é considerada uma questão distinta da sucessão. Mesmo que haja renúncia à herança, salvo circunstâncias especiais, as pessoas que ocupam a ordem sucessória mais próxima podem ter de arcar com essas despesas (caso 4).

Perguntas frequentes

Q. Se a pessoa falecida tinha filhos e cônjuge, os pais dela também herdam?

Não. Os filhos são descendentes em linha reta e herdeiros de primeira ordem; o cônjuge herda na mesma ordem que eles. Os pais, ascendentes em linha reta, são herdeiros de ordem posterior e, por isso, não herdam.

Caso 1, Caso 5, Caso 10

Q. Em que situações o cônjuge herda sozinho?

Se não houver descendentes nem ascendentes em linha reta, o cônjuge herda sozinho. Se houver descendentes ou ascendentes em linha reta, o cônjuge herda em conjunto com esses herdeiros.

Caso 1

Q. Se o cônjuge morrer durante um processo de divórcio, posso herdar?

Se o vínculo matrimonial legal ainda existia no momento da morte, o cônjuge pode ser herdeiro. Há um caso segundo o qual o simples fato de haver um processo de divórcio em andamento não altera a condição de herdeiro existente no momento da morte.

Caso 11

Q. Se uma pessoa adotada morrer, os pais biológicos também podem ser herdeiros?

Se a pessoa adotada não tiver descendentes e a sucessão ocorrer na ordem dos ascendentes em linha reta, tanto os pais biológicos quanto os pais adotivos podem ser herdeiros. Se a pessoa adotada tiver cônjuge, este pode herdar conjuntamente com os ascendentes em linha reta.

Caso 7

Q. Se todos os filhos renunciarem à herança, os netos herdam?

Se tanto o cônjuge quanto os filhos, que são herdeiros de primeira ordem, renunciarem à herança, os netos podem ser herdeiros como descendentes em linha reta. É preciso distinguir a situação em que apenas os filhos renunciam à herança daquela em que todos, inclusive o cônjuge, renunciam.

Caso 9

Q. Se eu renunciar à herança, também fico isento das despesas do funeral?

No caso, entendeu-se que a responsabilidade pelas despesas do funeral decorre do vínculo de parentesco com o falecido, e não da própria sucessão. Assim, salvo circunstâncias especiais, as pessoas que ocupam a ordem sucessória mais próxima podem ter de arcar com essas despesas mesmo que renunciem à herança.

Caso 4

Q. Todos os irmãos e irmãs da pessoa falecida herdam na mesma ordem?

A decisão citada no caso interpretou os irmãos e irmãs mencionados no art. 1000, parágrafo 1, inciso 3, do Código Civil como parentes colaterais do falecido por linha paterna. Entendeu também que não se enquadram nessa categoria os irmãos que têm a mesma mãe, mas pais diferentes. Para analisar essa questão, é preciso considerar tanto as relações familiares específicas do caso quanto o entendimento da decisão.

Caso 8

Q. O que acontece com o patrimônio se não houver herdeiros?

O caso explica que, quando não há herdeiros, o patrimônio hereditário passa ao Estado após determinados procedimentos. No entanto, uma sucessão aberta no passado pode estar sujeita à lei então vigente e às disposições transitórias; por isso, é preciso verificar quando a sucessão foi aberta.

Caso 2, Caso 3

Leis aplicáveis

  • Código Civil, art. 752 (민법 제752조)
  • Código Civil, art. 997 (민법 제997조)
  • Código Civil, art. 1000 (민법 제1000조)
  • Código Civil, art. 1003 (민법 제1003조)
  • Código Civil, art. 1009, parágrafo 2 (민법 제1009조 제2항)
  • Código Civil, art. 1058, parágrafo 1 (민법 제1058조 제1항)
  • Disposições suplementares do Código Civil, art. 25, parágrafo 2 (민법 부칙 제25조 제2항)

Atenção

  • Dependendo de quem renuncie à herança, pessoas da ordem sucessória seguinte, como os netos, podem tornar-se herdeiras. Por isso, é preciso verificar quem renunciou e quais são as relações familiares.
  • Há casos em que a renúncia à herança não isenta a pessoa das despesas do funeral. Essas despesas devem ser analisadas separadamente das questões relativas ao patrimônio hereditário.
  • Em casos de falecimento ocorrido no passado ou que envolvam declaração judicial de ausência, a ordem sucessória pode variar conforme o momento em que a sucessão foi aberta e a lei aplicável.

Casos de origem

Este guia foi elaborado por IA a partir dos seguintes casos de consulta da Korea Legal Aid Corporation (em coreano).

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Este guia é informação geral sobre o direito coreano, não aconselhamento jurídico para o seu caso. Consulte um advogado ou a Korea Legal Aid Corporation (132 na Coreia).