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Guia sobre o cálculo das quotas hereditárias e a partilha do patrimônio

Baseado em 29 casos de consulta · Atualizado · Traduzido do original em coreano.

Se não houver testamento, a divisão tem como base as quotas legais de sucessão, mas os valores efetivamente distribuídos podem variar em razão do acréscimo devido ao cônjuge, de doações ou legados feitos em vida e da parcela por contribuição. O patrimônio hereditário é partilhado conforme o testamento, por acordo entre todos os coerdeiros ou, se não houver acordo, por meio de procedimento perante o tribunal de família.

Num relance

Pessoas envolvidas → Autor da herança → Cônjuge sobrevivente → Coerdeiros → Após a morte, definir como dividir o patrimônio → Há testamento? → Sim — art. 1012 → Partilha conforme o testamento ou o acordo entre todos; o acordo pode divergir das quotas legais → Não → Todos os coerdeiros chegaram a acordo? → Sim — art. 1013 → Houve doação ou legado que possa ser adiantamento, ou contribuição especial? → Sim — arts. 1008 e 1008-2 → Sem acordo, pedir conciliação e decisão ao tribunal de família; a quota concreta pode ser ajustada → Calcule as quotas legais → Sem testamento, herdeiros da mesma classe herdam em partes iguais; com filhos ou ascendentes, o cônjuge recebe 50% a mais → Verifique vantagens e contribuições → Doação ou legado pode ser adiantamento; contribuição especial pode justificar parcela por contribuição → Confira participação e procedimento → Todos os coerdeiros devem particip…

Pontos-chave

  • Os herdeiros da mesma classe herdam, em princípio, em partes iguais. Quando herda junto com filhos ou ascendentes em linha direta, o cônjuge recebe 50% a mais do que a quota hereditária desses herdeiros (Código Civil, artigo 1009 (민법 제1009조)).
  • Se um coerdeiro tiver recebido uma doação ou um legado em vida, avalia-se se o bem pode ser considerado um adiantamento da quota hereditária para calcular a quota concreta. Para determinar se se trata de uma vantagem especial, consideram-se o patrimônio, a renda e o padrão de vida do autor da herança, bem como as circunstâncias familiares (Código Civil, artigo 1008 (민법 제1008조); acórdão do Supremo Tribunal, proferido em 8 de dezembro de 1998, processo n.º 97므513, 520, 97스12 (대법원 1998. 12. 8. 선고 97므513, 520, 97스12 판결)).
  • O coerdeiro que tiver prestado assistência especial ao autor da herança ou contribuído de maneira especial para a manutenção ou o aumento do patrimônio pode reivindicar uma parcela por contribuição. Se não houver acordo ou se ele for impossível, pode-se pedir ao tribunal de família que determine essa parcela (Código Civil, artigo 1008-2 (민법 제1008조의2)).
  • O patrimônio hereditário pode ser partilhado pelo método estabelecido em testamento, por acordo entre todos os coerdeiros ou por meio de procedimento judicial. A parcela atribuída no acordo de partilha não precisa necessariamente ser igual à quota legal de sucessão (Código Civil, artigos 1012 e 1013 (민법 제1012조, 제1013조)).
  • Todos os coerdeiros devem participar do acordo de partilha. Se houver conflito de interesses entre um menor e seu representante legal no acordo, pode ser necessário nomear um curador especial (Código Civil, artigo 921 (민법 제921조)).
  • Se não houver acordo, pode-se pedir uma conciliação ao tribunal de família e, se ela não for alcançada, requerer uma decisão judicial. Em princípio, a partilha determinada pelo tribunal é feita em espécie, mas, conforme as circunstâncias, pode ser ordenada a venda em leilão (Código Civil, artigo 1013, parágrafo 2, e artigo 269, parágrafo 1 (민법 제1013조 제2항, 제269조 제1항)).
  • Um coerdeiro pode requerer o registro da sucessão de todo o patrimônio com base nas quotas legais, inclusive quanto às quotas dos demais herdeiros. Contudo, um caso citado não reconheceu o registro separado da sucessão apenas da quota de alguns herdeiros (precedente registral de 7 de outubro de 1996, n.º 5-276 (등기선례 1996. 10. 7. 5-276); decisão do Supremo Tribunal de 22 de fevereiro de 1995, processo n.º 94마2116 (대법원 1995. 2. 22.자 94마2116 결정)).
  • Se o filho que seria herdeiro morrer antes ou for declarado indigno, seus descendentes em linha direta, entre outros, podem herdar por representação. A renúncia à herança, por outro lado, não é causa de sucessão por representação; se todos renunciarem, podem ser chamados os herdeiros da classe seguinte (Código Civil, artigos 1001 e 1010 (민법 제1001조, 제1010조); acórdão do Supremo Tribunal, proferido em 9 de março de 2001, processo n.º 99다13157 (대법원 2001. 3. 9. 선고 99다13157 판결); acórdão do Supremo Tribunal, proferido em 7 de abril de 1995, processo n.º 94다11835 (대법원 1995. 4. 7. 선고 94다11835 판결)).

Perguntas frequentes

Q. Se não houver testamento, como são divididas as quotas da herança entre o cônjuge e os filhos?

Os filhos da mesma classe herdam, em princípio, em partes iguais, e o cônjuge recebe 50% a mais do que a quota de um filho. Como no exemplo, se o cônjuge e três filhos herdarem juntos, as quotas serão de 3/9 para o cônjuge e 2/9 para cada filho.

Caso 14, Caso 23

Q. O dinheiro recebido em vida para o casamento ou para a compra de uma casa também é considerado no cálculo da quota hereditária?

O simples fato de ter havido uma doação ou um legado não significa que se trate, em todos os casos, de uma vantagem especial. Para avaliar se o bem pode ser considerado um adiantamento da quota hereditária, levam-se em conta, entre outros fatores, o patrimônio e o padrão de vida do autor da herança e as circunstâncias familiares. Se for uma vantagem especial, ela será considerada no cálculo da quota hereditária concreta.

Caso 1, Caso 15

Q. O herdeiro que cuidou dos pais ou contribuiu para formar o patrimônio pode receber uma parcela maior?

Se um coerdeiro tiver prestado assistência especial ao autor da herança ou contribuído de maneira especial para a manutenção ou o aumento do patrimônio, poderá reivindicar uma parcela por contribuição. É necessária uma contribuição especial, que se distinga da contribuição habitual. Se não houver acordo, pode-se pedir uma decisão ao tribunal de família.

Caso 10, Caso 20, Caso 25

Q. O que fazer se um dos herdeiros se opuser à partilha do patrimônio hereditário?

A partilha por acordo exige o consentimento de todos os coerdeiros; portanto, um acordo feito apenas entre alguns deles não permite dividir a totalidade do patrimônio. Se não houver acordo, pode-se pedir uma conciliação ao tribunal de família e, se ela não for alcançada, requerer uma decisão judicial.

Caso 2, Caso 13

Q. É possível registrar a sucessão mesmo que alguém se recuse a cooperar com o registro?

Segundo o caso citado, um dos coerdeiros pode requerer o registro da sucessão de todo o patrimônio com base nas quotas legais de sucessão, inclusive quanto às quotas dos demais herdeiros. Contudo, o caso não reconheceu a possibilidade de registrar separadamente a sucessão apenas da quota de alguns herdeiros.

Caso 4, Caso 13

Q. Se um filho morrer antes dos pais, os netos herdam em seu lugar?

Se um filho morrer ou for declarado indigno antes da abertura da sucessão, pode haver sucessão por representação, em que seus descendentes em linha direta recebem a quota que caberia a esse filho. Em princípio, a quota dos representantes é determinada com base na quota da pessoa que morreu primeiro ou foi declarada indigna.

Caso 5, Caso 6, Caso 19, Caso 21, Caso 22

Q. Se os filhos renunciarem à herança, os netos herdarão por representação?

A renúncia à herança é diferente da morte ou da indignidade, que são causas de sucessão por representação. Segundo o caso citado, se o cônjuge e os filhos renunciarem à herança, os netos herdarão como herdeiros da classe seguinte.

Caso 7, Caso 18

Q. Os pais podem consentir na partilha do patrimônio hereditário em nome do filho menor?

Se houver conflito de interesses entre os pais e um filho menor quanto ao acordo de partilha, os pais não podem representar o filho. O caso citado explica que é necessário nomear um curador especial para cada menor e que o acordo feito sem o procedimento necessário pode ser inválido.

Caso 2, Caso 11

Q. A quota da herança de um familiar que morreu há muito tempo também é calculada segundo as regras atuais?

Segundo o caso citado, a quota hereditária é calculada de acordo com as regras vigentes na data da morte do autor da herança. Como, em especial, no passado as quotas dos filhos homens mais velhos e das filhas que se casavam e saíam da família eram diferentes das atuais, é necessário verificar a data da morte.

Caso 3

Leis aplicáveis

  • Código Civil, artigo 265 (민법 제265조)
  • Código Civil, artigo 269, parágrafo 1 (민법 제269조 제1항)
  • Código Civil, artigo 921 (민법 제921조)
  • Código Civil, artigo 997 (민법 제997조)
  • Código Civil, artigo 1000 (민법 제1000조)
  • Código Civil, artigo 1001 (민법 제1001조)
  • Código Civil, artigo 1003 (민법 제1003조)
  • Código Civil, artigo 1006 (민법 제1006조)
  • Código Civil, artigo 1008 (민법 제1008조)
  • Código Civil, artigo 1008-2 (민법 제1008조의2)
  • Código Civil, artigo 1009 (민법 제1009조)
  • Código Civil, artigo 1010 (민법 제1010조)
  • Código Civil, artigo 1012 (민법 제1012조)
  • Código Civil, artigo 1013 (민법 제1013조)
  • Código Civil, artigo 1014 (민법 제1014조)

Atenção

  • As quotas hereditárias podem variar conforme as regras aplicáveis na data da morte do autor da herança; por isso, é necessário primeiro verificar essa data.
  • Todos os coerdeiros devem participar do acordo de partilha. Se houver conflito de interesses entre um menor e seu representante legal, pode ser necessário nomear um curador especial.
  • A avaliação de uma doação feita em vida como vantagem especial e o reconhecimento de uma parcela por contribuição dependem das circunstâncias concretas. O simples fato de alguém ter recebido uma doação ou participado da formação do patrimônio não determina o resultado.
  • A renúncia à herança e a morte antes da abertura da sucessão são tratadas de forma diferente nas relações sucessórias. Não se deve equiparar a renúncia à sucessão por representação.

Casos de origem

Este guia foi elaborado por IA a partir dos seguintes casos de consulta da Korea Legal Aid Corporation (em coreano).

  1. 특별수익자의 상속분
  2. 상속재산의 분할방법
  3. 1990.1.13. 개정된 민법 시행 전 상속인의 법정상속분
  4. 공동상속인의 일부가 상속등기에 협력하지 않을 경우
  5. 본위상속과 대습상속의 계산 (1)
  6. 본위상속과 대습상속의 계산 (2)
  7. 본위상속과 대습상속의 계산 (3)
  8. 상속분 계산 (4)
  9. 상속분 계산 (3)
  10. 피상속인 재산의 증가에 기여한 상속인의 기여분
  11. 상속재산분할협의와 이해상반행위
  12. 특별연고자의 상속재산분여
  13. 상속재산분할협의 불성립 시 상속재산분할 방법
  14. 1990.1.13. 개정된 민법 시행 후 상속인의 법정상속분
  15. 특별수익자가 있는 경우의 상속문제
  16. 상속분 계산 (1)
  17. 상속분 계산 (2)
  18. 본위상속과 대습상속의 계산 (4)
  19. 상속인이 될 자녀 전원이 피상속인의 사망 이전에 사망한 경우 손자들의 상속분
  20. 기여분과 상속분
  21. 대습상속인의 상속분(2)
  22. 상속인이 될 자녀 전원이 피상속인의 사망 이전에 사망한 경우 손자들의 상속분
  23. 인지와 상속분
  24. 특별연고자의 상속재산분여
  25. 기여분(2)

Este guia é informação geral sobre o direito coreano, não aconselhamento jurídico para o seu caso. Consulte um advogado ou a Korea Legal Aid Corporation (132 na Coreia).