LegalPost

Direito de prioridade máxima de pagamento trabalhista: distribuição de salários e indenizações por desligamento

Baseado em 28 casos de consulta · Atualizado · Traduzido do original em coreano.

O direito de prioridade máxima de pagamento permite receber determinados créditos salariais, indenizações por desligamento e outros créditos dos bens do empregador antes dos credores com garantia real ou de outros credores. No entanto, é necessário verificar o alcance dos créditos abrangidos, se os bens pertencem ao empregador e os prazos para requerer a distribuição e apresentar comprovações no processo de leilão judicial.

Num relance

Partes envolvidas → Trabalhador credor → Empregador devedor → Trabalhador cobra crédito em leilão de bem do empregador → O crédito é salário dos três meses finais, indenização por acidente ou desligamento dos três anos finais? → Sim · Lei de Normas do Trabalho, art. 38, parágrafo 2, e Lei de Garantia dos Benefícios de Aposentadoria dos Trabalhadores, art. 12 → Não → O bem pertence ao empregador e, se for desligamento, o direito surgiu até o prazo para requerer a distribuição? → Sim → O pedido foi feito no prazo ou houve arresto anterior ao registro com prova antes da confirmação? → Sim · Lei de Execução Civil, arts. 88 e 148 → A prioridade máxima pode valer para o crédito abrangido → A prioridade máxima não está assegurada → Confira o período → Conte os três meses retroativamente da saída e pelo trabalho realizado → Confira os valores → Bônus: só a parte pelo trabalho no período; férias…

Pontos-chave

  • Os salários dos três meses finais e as indenizações por acidentes de trabalho podem ser pagos, com prioridade sobre créditos garantidos por penhor ou hipoteca, tributos e encargos públicos e outros créditos, a partir dos bens totais do empregador (Lei de Normas do Trabalho, artigo 38, parágrafo 2 (근로기준법 제38조 제2항)).
  • A indenização por desligamento referente aos três anos finais também pode ter prioridade máxima de pagamento. No caso, explica-se que o direito ao pagamento da indenização por desligamento deve ter surgido até o prazo final para requerer a distribuição (Lei de Garantia dos Benefícios de Aposentadoria dos Trabalhadores, artigo 12 (근로자퇴직급여 보장법 제12조), caso 22).
  • Os salários dos três meses finais não são os salários cujo pagamento venceu nesse período, mas os correspondentes ao trabalho realizado nos três meses finais antes da saída do emprego. O período é determinado retroativamente a partir da data da saída do emprego (casos 20 e 23).
  • Os bônus não têm prioridade de pagamento em sua totalidade apenas por terem sido pagos durante os três meses finais; somente é abrangida a parte correspondente ao trabalho realizado nesse período. O caso considera que o pagamento por férias anuais não usufruídas não está incluído nos salários dos três meses finais (casos 23 e 24).
  • Em princípio, os “bens totais do empregador” são os bens do próprio empregador responsável pela dívida salarial. Em regra, não se pode reivindicar o direito de prioridade de pagamento sobre os bens pessoais do representante de uma pessoa jurídica ou de um sócio de responsabilidade ilimitada de uma sociedade em comandita, nem sobre os bens do contratante imediatamente superior (casos 1 e 15).
  • Para obter prioridade de pagamento no processo de leilão judicial, em princípio, é necessário requerer a distribuição até o prazo final. Depois desse prazo, é difícil acrescentar um crédito de indenização por desligamento que tenha sido omitido (Lei de Execução Civil, artigo 88 (민사집행법 제88조), casos 7 e 16).
  • O credor de salário que tenha requerido o arresto cautelar de um imóvel antes do registro da decisão de abertura do leilão pode ter direito a receber sua parte sem apresentar um requerimento de distribuição separado. No entanto, para obter prioridade na distribuição, deve comprovar, antes da confirmação do quadro de distribuição, que o crédito objeto do arresto cautelar é um crédito salarial com direito à prioridade de pagamento (Lei de Execução Civil, artigo 148 (민사집행법 제148조), casos 8, 17 e 25).

Perguntas frequentes

Q. A partir de quando são calculados os salários dos três meses finais: da data da saída do emprego ou da data em que a empresa se tornou insolvente?

O caso explica que os três meses finais são considerados com base na data da saída do emprego, e não na data da insolvência. São abrangidos os salários correspondentes ao trabalho efetivamente realizado nesse período. Mesmo que o trabalhador tenha saído do emprego três meses antes da insolvência, os salários não pagos referentes aos três meses finais podem ter prioridade máxima de pagamento.

Caso 14, Caso 20, Caso 23

Q. O bônus pago nos três meses finais tem prioridade máxima de pagamento em sua totalidade?

Não. A questão não é decidida apenas pelo momento em que o pagamento foi feito; somente é abrangida a parte do bônus que corresponde ao trabalho realizado nos três meses finais.

Caso 23

Q. O pagamento por férias anuais não usufruídas também é incluído nos salários dos três meses finais?

Segundo o caso, o pagamento por férias anuais não usufruídas decorrente da saída do emprego não corresponde à remuneração pelo trabalho realizado nos três meses finais e, portanto, não é incluído nos salários dos três meses finais que têm prioridade máxima de pagamento.

Caso 24

Q. Os juros de mora de créditos salariais também podem ser recebidos antes dos credores com garantia real?

O caso explica que a prioridade máxima de pagamento abrange apenas o valor principal dos créditos salariais e afins, e que não há direito a essa prioridade quanto aos juros de mora. Portanto, não se pode considerar que os juros de mora também serão pagos antes, na mesma ordem de prioridade do valor principal.

Caso 9

Q. É necessário requerer o arresto cautelar do imóvel primeiro para obter prioridade no pagamento de créditos salariais?

Se um imóvel pertencente ao empregador estiver em processo de leilão judicial, é possível apresentar um requerimento de distribuição até o prazo final para fazê-lo, mesmo sem ter requerido previamente o arresto cautelar do imóvel. No entanto, se houver a possibilidade de os bens do empregador serem transferidos a terceiros, deve-se avaliar se é necessário tomar medidas para preservá-los.

Caso 3, Caso 12

Q. Se o crédito salarial foi objeto de arresto cautelar antes da abertura do leilão, é possível deixar de apresentar o requerimento de distribuição?

O caso explica que o credor cujo crédito foi objeto de arresto cautelar registrado antes do registro da primeira decisão de abertura do leilão pode receber sua parte sem apresentar um requerimento de distribuição separado. No entanto, para obter prioridade de pagamento quanto ao crédito salarial, é necessário comprovar, antes da confirmação do quadro de distribuição, que o crédito objeto do arresto cautelar é um crédito salarial com direito à prioridade de pagamento.

Caso 8, Caso 17, Caso 25

Q. É possível acrescentar um crédito de indenização por desligamento depois de terminado o prazo para requerer a distribuição?

Segundo o caso, é difícil acrescentar um crédito de indenização por desligamento após o prazo final para requerer a distribuição, ultrapassando o âmbito dos créditos apresentados até esse prazo. É necessário verificar quais créditos foram indicados no requerimento inicial de distribuição e qual era o prazo final.

Caso 16

Q. É possível exercer o direito de prioridade máxima de pagamento também sobre os bens do representante da empresa ou do contratante imediatamente superior?

Em princípio, os “bens totais do empregador” que podem ser objeto do direito de prioridade de pagamento são os bens do próprio empregador responsável pela dívida salarial. O caso explica que não se pode reivindicar o direito de prioridade de pagamento sobre os bens pessoais do representante de uma pessoa jurídica ou de um sócio de responsabilidade ilimitada de uma sociedade em comandita, nem sobre os bens do contratante imediatamente superior.

Caso 1, Caso 15

Q. Se o prazo para requerer a distribuição terminar antes de o trabalhador sair da empresa, a indenização por desligamento também terá prioridade na distribuição?

O caso explica que a indenização por desligamento referente aos três anos finais também deve ser objeto de um requerimento de distribuição válido até o prazo final e que o direito ao pagamento da indenização por desligamento deve ter surgido antes desse prazo. Se o trabalhador se desligar depois do prazo, será difícil obter prioridade máxima de pagamento dessa indenização no respectivo processo de leilão.

Caso 22

Leis aplicáveis

  • Lei de Normas do Trabalho, artigo 38 (근로기준법 제38조)
  • Lei de Normas do Trabalho, artigo 44 (근로기준법 제44조)
  • Lei de Garantia dos Benefícios de Aposentadoria dos Trabalhadores, artigo 12 (근로자퇴직급여 보장법 제12조)
  • Lei de Execução Civil, artigo 88 (민사집행법 제88조)
  • Lei de Execução Civil, artigo 148 (민사집행법 제148조)
  • Lei de Execução Civil, artigo 268 (민사집행법 제268조)
  • Código Civil, artigo 160 (민법 제160조)
  • Código Civil, artigo 482 (민법 제482조)
  • Código Comercial, artigo 777 (상법 제777조)
  • Lei Básica da Indústria da Construção, artigo 88 (건설산업기본법 제88조)

Atenção

  • O credor que precisa requerer a distribuição pode não receber sua parte no leilão se perder o prazo final para fazê-lo, mesmo que tenha direito à prioridade de pagamento.
  • Se o requerimento de distribuição indicar apenas os salários e não a indenização por desligamento, poderá ser difícil acrescentar esta última depois do prazo final.
  • O direito de prioridade máxima de pagamento incide sobre os bens do empregador e, em princípio, não pode ser exercido sobre esses bens depois que forem transferidos a terceiros.
  • Mesmo nos casos em que o credor com crédito objeto de arresto cautelar pode dispensar o requerimento de distribuição, poderá ser necessário comprovar o direito de prioridade do crédito salarial antes da confirmação do quadro de distribuição.

Casos de origem

Este guia foi elaborado por IA a partir dos seguintes casos de consulta da Korea Legal Aid Corporation (em coreano).

  1. 직상수급인 재산에 대해 근로자 임금의 우선변제권 인정되는지
  2. 선박우선특권과 임금우선특권 사이의 배당순위
  3. 근로자가 임금채권을 우선변제 받으려면 가압류가 필요한지
  4. 선원의 임금을 지급받기 위하여 선박우선특권을 실행하는 방법
  5. 회사가 도산한 경우 임금 및 퇴직금 채권의 배당순위
  6. 수급인에게 고용된 근로자의 도급인에 대한 노임우선청구권 여부
  7. 배당요구하지 않은 임금채권자의 부당이득반환청구권
  8. 경매개시 전 가압류한 임금채권자의 배당기일에서의 우선배당권
  9. 최우선변제권이 인정되는 채권의 지연손해금도 최우선변제 되는지
  10. 우선변제권 있는 임금채권을 사용자를 대위하여 변제한 자의 지위
  11. 임금채권 우선변제권의 추급효 인정 여부
  12. 사용자의 재산이 이전 된 경우 퇴직금 등 우선변제권 인정 여부
  13. 사업자의 귀책사유에 따른 휴업수당과 임금의 최우선변제권
  14. 부도 3개월 이전에 퇴직한 자의 최종 3개월분 임금의 우선변제 여부
  15. 합자회사 무한책임사원의 재산도 사용자의 총재산에 포함되는지
  16. 배당요구 종기 후 퇴직금채권 추가 가부
  17. 우선변제권 있는 임금채권의 소명 시기
  18. 소액체당금 지급과 최우선변제권
  19. 담보권과 임금채권의 최우선변제권
  20. 최우선변제권이 인정되는 “최종 3개월분의 임금채권”의 계산방법
  21. 담보권과 임금채권의 최우선변제권
  22. ‘최종 3년간의 퇴직금’의 경우 배당요구 종기일 이전에 퇴직금 지급사유가 발생하여야 하는지 여부
  23. 최우선변제권 있는 임금채권의 범위와 상여금
  24. 연차유급휴가수당에 최우선변제권이 인정되는지 여부
  25. 최우선변제권 있는 임금채권의 배당요구 필요성

Este guia é informação geral sobre o direito coreano, não aconselhamento jurídico para o seu caso. Consulte um advogado ou a Korea Legal Aid Corporation (132 na Coreia).