Direito de retenção e penhor: requisitos para constituição e formas de exercício
Baseado em 44 casos de consulta · Atualizado · Traduzido do original em coreano.
O direito de retenção se constitui quando alguém possui legitimamente um bem de outra pessoa e tem um crédito vencido relacionado a esse bem; é importante que haja uma relação entre a posse e o crédito. No penhor, é preciso verificar como constituir a garantia sobre direitos como créditos ou créditos ao portador, quais requisitos tornam o penhor oponível a terceiros e como executá-lo.
Num relance

Pontos-chave
- O direito de retenção se constitui quando alguém possui um bem de outra pessoa e tem um crédito vencido que surgiu em relação a esse bem. Ele não é reconhecido se a posse tiver começado por meio de um ato ilícito (Código Civil, artigo 320 (민법 제320조)).
- O crédito pelo preço de materiais de construção não se torna um crédito relativo ao próprio edifício apenas porque os materiais foram utilizados nele (caso 10).
- É necessário que haja uma relação entre o bem objeto do direito de retenção e o crédito, mas o fato de o crédito ter surgido antes da aquisição da posse não exclui, por si só, o direito de retenção (caso 18).
- O titular do direito de retenção pode exercê-lo sobre todo o bem retido até que todo o crédito seja pago. Quando o preço da obra não estiver discriminado por bem, o bem cuja posse é mantida parcialmente poderá garantir o valor total do crédito (Código Civil, artigo 321 (민법 제321조), caso 9).
- É difícil opor ao arrematante um direito de retenção adquirido ao receber a posse depois que o registro da decisão de início da execução por leilão judicial produziu o efeito de penhora. Em contrapartida, o simples fato de a hipoteca ter sido constituída antes não afasta a oponibilidade de um direito de retenção adquirido antes de produzir-se o efeito da penhora (Lei de Execução Civil, artigo 92, parágrafo 1º (민사집행법 제92조 제1항), casos 4 e 17).
- O titular do direito de retenção não pode usar, alugar ou dar em garantia o bem retido sem o consentimento do devedor, mas poderá ser permitido o uso necessário à conservação do bem. Mesmo o uso legítimo poderá gerar a obrigação de restituir o enriquecimento sem causa decorrente do benefício efetivamente obtido (Código Civil, artigo 324 (민법 제324조), casos 13 e 23).
- É válida a renúncia ao direito de retenção e, mesmo que a posse continue após a renúncia, o exercício desse direito poderá não ser reconhecido se não houver outro fundamento jurídico para a posse (caso 20).
- Ao constituir um penhor sobre um crédito, o documento que o comprova deve ser entregue ao credor pignoratício, se existir. Para que o penhor sobre um crédito nominativo seja oponível a terceiros, é necessário cumprir requisitos como a notificação ou o consentimento do terceiro devedor. O credor pignoratício de um crédito pecuniário pode cobrar diretamente até o limite do próprio crédito (Código Civil, artigos 347, 349 e 353 (민법 제347조·제349조·제353조), caso 2).
Perguntas frequentes
Q. Se eu não receber o preço da obra, posso exercer o direito de retenção sobre o edifício?
O crédito relativo ao preço da obra deve ter surgido em relação ao edifício, estar vencido e cumprir requisitos como a posse legítima do edifício. O preço dos materiais devido com base em um contrato separado de fornecimento não se torna um crédito relativo ao edifício apenas porque os materiais foram utilizados nele.
Q. Para exercer o direito de retenção, é preciso manter a posse continuamente desde que o crédito surgiu?
De acordo com a decisão judicial apresentada no caso, não se exige uma ordem cronológica específica entre o crédito e a posse do bem. Mesmo que o crédito relativo ao bem surja primeiro e a posse desse bem seja adquirida posteriormente, é possível invocar o direito de retenção se os demais requisitos forem cumpridos.
Q. Se eu adquirir o direito de retenção ao receber a posse após o início do leilão judicial, posso invocá-lo contra o arrematante?
Quando o direito de retenção é adquirido após o efeito da penhora decorrente do registro da decisão de início da execução por leilão judicial, mediante transferência da posse pelo devedor, é difícil invocá-lo contra o arrematante para recusar a entrega do bem. Há decisões segundo as quais o fato de a pessoa que recebeu a posse saber ou não que a execução por leilão havia sido iniciada não altera a conclusão.
Q. Um direito de retenção constituído depois de uma hipoteca pode ser oposto ao arrematante em leilão judicial?
O simples fato de a hipoteca ter sido constituída primeiro não afasta a oponibilidade do direito de retenção. O caso explica que, se o direito de retenção tiver sido adquirido antes de o registro da decisão de início da execução por leilão judicial produzir o efeito de penhora, ele poderá ser oposto ao arrematante, independentemente da data de constituição da hipoteca.
Q. O titular do direito de retenção pode morar na casa ou no edifício, ou alugá-lo a terceiros?
O titular do direito de retenção não pode usar nem alugar o bem retido sem o consentimento do devedor, mas, salvo circunstâncias especiais, morar no imóvel pode ser considerado uso necessário à sua conservação. No entanto, se obtiver efetivamente um benefício com o uso, poderá surgir a obrigação de restituir o enriquecimento sem causa. Se o imóvel for alugado a terceiros, deve-se apurar especificamente qual foi o benefício efetivamente obtido.
Q. Se eu continuar na posse mesmo tendo acordado renunciar ao direito de retenção, ainda posso invocá-lo?
É válida a cláusula pela qual se renuncia ao direito de retenção, e uma renúncia posterior pode extingui-lo. O fato de a posse continuar após a renúncia não faz renascer, por si só, o direito de retenção; na ausência de outro fundamento jurídico para a posse, ela poderá ser considerada não autorizada.
Q. Se o saldo não for pago por causa de defeitos na obra, o empreiteiro ainda pode exercer o direito de retenção?
O direito de exigir a reparação de defeitos, ou o direito de exigir indenização por danos em substituição à reparação, pode estar sujeito ao cumprimento simultâneo em relação ao crédito pelo preço da obra. Se o valor correspondente aos defeitos e aos danos for igual ou superior ao saldo restante, e o dono da obra invocar a exceção de cumprimento simultâneo em relação à totalidade desse saldo, poderá ser difícil para o empreiteiro exercer o direito de retenção caso não tenha reparado os defeitos nem pago a indenização.
Q. Que procedimentos são necessários para constituir um penhor sobre um crédito de depósito a prazo?
Se houver um documento que comprove o crédito, ele deve ser entregue ao credor pignoratício. Para que o penhor sobre um crédito nominativo seja oponível a terceiros, é necessário notificar o terceiro devedor da constituição do penhor ou obter o consentimento dele. O caso também indica a possibilidade de obter uma data certa após receber o consentimento do banco.
Q. Se for constituído um penhor sobre um crédito de depósito, o credor pignoratício pode receber o dinheiro diretamente?
Quando o objeto do penhor é um crédito pecuniário, o credor pignoratício pode cobrar diretamente do terceiro devedor até o limite do próprio crédito. Os efeitos do penhor também podem alcançar créditos acessórios, como os juros de mora relativos ao crédito dado em penhor.
Leis aplicáveis
- Código Civil, artigo 320 (민법 제320조)
- Código Civil, artigo 321 (민법 제321조)
- Código Civil, artigo 322, parágrafo 1º (민법 제322조 제1항)
- Código Civil, artigo 324, parágrafo 2º (민법 제324조 제2항)
- Código Civil, artigo 346 (민법 제346조)
- Código Civil, artigo 347 (민법 제347조)
- Código Civil, artigo 349 (민법 제349조)
- Código Civil, artigo 353, parágrafos 1º e 2º (민법 제353조 제1항·제2항)
- Código Civil, artigo 450 (민법 제450조)
- Código Civil, artigo 451, parágrafo 1º (민법 제451조 제1항)
- Código Civil, artigo 514 (민법 제514조)
- Código Civil, artigo 523 (민법 제523조)
- Código Civil, artigo 524 (민법 제524조)
- Código Civil, artigo 667 (민법 제667조)
- Lei de Execução Civil, artigo 83, parágrafo 4º (민사집행법 제83조 제4항)
Atenção
- O direito de retenção não se constitui apenas pela posse. É necessário verificar, em conjunto, a relação entre o crédito e o bem objeto do direito, o vencimento do crédito e a legitimidade da posse.
- Em leilões judiciais, o momento em que a posse foi adquirida é importante. Pode ser difícil opor ao arrematante um direito de retenção adquirido ao receber a posse depois que o registro da decisão de início da execução por leilão judicial produziu o efeito de penhora.
- Mesmo que o bem retido seja usado legitimamente na medida necessária à sua conservação, poderá surgir a obrigação de restituir o enriquecimento sem causa decorrente do benefício obtido com o uso.
- Não se deve presumir que o penhor sobre um crédito é oponível a terceiros apenas por ter sido constituído. É preciso verificar os requisitos necessários, como a entrega do documento que comprova o crédito e a notificação ou o consentimento do terceiro devedor.
Casos de origem
Este guia foi elaborado por IA a partir dos seguintes casos de consulta da Korea Legal Aid Corporation (em coreano).
- 명도단행가처분의 집행으로 집행채무자의 점유가 상실되는지 여부
- 채권질권의 효력범위 및 그 실행방법
- 유치권의 주장, 행사가 신의칙에 반하는 경우
- 근저당권설정 후 경매로 인한 압류의 효력 발생 전에 취득한 유치권으로 경매절차의 매수인에게 대항할 수 있는지 여부
- 유치권의 피담보채권의 소멸시효기간이 확정판결 등에 의하여 10년으로 연장된 경우,유치권이 성립된 부동산의 매수인이 종전의 단기...
- 계약명의신탁자의 매매대금상당 부당이득반환청구권에 기초한 유치권행사
- 유치권에 의한 강제경매
- 근질권이 설정된 금전채권에 대하여 제3자의 압류로 강제집행절차가 개시된 경우,근질권의 피담보채권의 확정 시기
- 유치권의 불가분성
- 유치권의 피담보채권이 되기 위한 요건
- 입질채권의 발생원인인 계약관계에 무효 등의 흠이 있어 입질채권이 부존재하는 경우,제3채무자가 질권자를 상대로 직접 부당이득반환...
- 도급인의 하자보수청구권과 수급인의 유치권 성립시기
- 유치권자의 유치물 사용시, 반환하여야 할 부당이득의 범위
- 유치권자의 신청으로 강제경매절차가 개시된 후 근저당권자에 의하여 임의경매절차가 개시된 경우, 유치권의 소멸 여부
- 건물의 유치권자가 실제로 그 건물을 점유하고 있다면 그 건물의 부지를 점유하는 자로 볼 수 있는지 여부
- 매도인의 대금채권에 기한 유치권 행사 가부
- 경매개시결정 기입등기 후, 해당 부동산의 점유를 이전받아 건물과 관련된 채권을 취득한 사람이 유치권을 행사할 수 있는지 여부
- 유치물 점유 전에 발생한 채권을 유치권의 피담보채권으로 삼을 수 있는지 여부
- 질권의 목적이 된 무기명채권을 실행함에 있어 청구할 수 있는 금액
- 유치권 포기 특약의 유효 여부
- 유치권 행사 요건으로서의 ‘점유’의 의미
- 유치물의 점유·보관을 위탁받은 자가 소유권자의 반환청구를 거부할 수 있는지 여부
- 유치권자의 유치물 사용 가부 및 배상여부
- 적법점유의 입증책임
- 질권설정계약의 해지와 제3자에 대한 대항력
Este guia é informação geral sobre o direito coreano, não aconselhamento jurídico para o seu caso. Consulte um advogado ou a Korea Legal Aid Corporation (132 na Coreia).
