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Guia sobre o contrato de mandato: deveres, honorários, rescisão e indenização

Baseado em 40 casos de consulta · Atualizado · Traduzido do original em coreano.

O conteúdo do contrato de mandato é definido por acordo entre as partes, e o mandatário deve executar o trabalho com a diligência de um administrador prudente, de acordo com a finalidade do mandato. A existência de honorários, a rescisão e a responsabilidade por indenização são avaliadas considerando, em conjunto, o que foi acordado, o trabalho efetivamente realizado e as circunstâncias do término do contrato.

Num relance

Partes envolvidas → Mandante → Mandatário → Mandante confia um trabalho e mandatário aceita → O mandatário descumpriu dever de diligência? → Não → Sim • arts. 680 e 681 → O mandante sofreu prejuízo? → Sim → Há nexo causal, consideradas as circunstâncias? → Sim • arts. 390 e 391 → Não há base suficiente para indicar indenização → Pode haver dever de indenizar → Circunstâncias e eventual culpa do mandante → Circunstâncias, nexo causal e eventual culpa do mandante → Honorários e trabalho realizado → Acordo, esforço empregado e benefícios obtidos → Término e acerto → Motivo e momento da rescisão trabalho, despesas e prejuízos evitáveis

Pontos-chave

  • O mandato se constitui quando uma parte confia a execução de um trabalho à outra e esta aceita. O mandatário deve executar o trabalho com a diligência de um administrador prudente, conforme a finalidade do mandato (Código Civil, artigos 680 e 681 (민법 제680조, 제681조)).
  • Os deveres do mandatário podem ir além de simplesmente realizar os procedimentos solicitados. Em serviços especializados, se houver previsão de consequências desfavoráveis ou possibilidade de escolha necessária, poderá haver o dever de explicar, aconselhar ou tomar medidas para proteger os direitos do mandante (casos 4, 7 e 18).
  • Se o mandatário causar prejuízo ao descumprir seu dever de diligência, poderá ser responsabilizado por indenizá-lo. Contudo, é necessário também considerar as circunstâncias específicas, incluindo o nexo causal entre o prejuízo e o descumprimento do dever, bem como eventual culpa do mandante (Código Civil, artigos 390 e 391 (민법 제390조, 제391조); casos 2, 5, 10 e 20).
  • Em princípio, o mandato é um contrato gratuito, de modo que é necessário haver um acordo para cobrar honorários. Contudo, no mandato de um advogado para conduzir um caso, poderá ser reconhecido um acordo tácito de honorários, salvo se houver circunstâncias especiais, como um acordo de gratuidade. O valor poderá ser avaliado considerando a dificuldade do caso, o esforço empregado e os benefícios obtidos pelo mandante (Código Civil, artigo 686 (민법 제686조); caso 16).
  • Em princípio, é possível cobrar o valor dos honorários acordado. Contudo, se, em circunstâncias especiais, esse valor for excessivamente elevado e injusto, poderá ser limitado a um montante razoável com base nos princípios da boa-fé e da equidade (casos 14 e 16).
  • Qualquer das partes pode rescindir o contrato de mandato a qualquer momento. Contudo, se o contrato for rescindido sem motivo inevitável em um momento desfavorável para a outra parte, poderá ser necessário indenizar os prejuízos que poderiam ter sido evitados se a rescisão tivesse ocorrido em momento oportuno (Código Civil, artigo 689 (민법 제689조); casos 17 e 25).
  • Se o contrato terminar antes do previsto, os honorários iniciais não são sempre devolvidos integralmente nem ficam sempre com o mandatário. O acerto pode considerar a extensão do trabalho já realizado, o esforço empregado, os benefícios obtidos pelo mandante e as despesas do trabalho (Código Civil, artigo 686, parágrafo 3 (민법 제686조 제3항); casos 9 e 11).
  • O mandatário deve entregar ao mandante o dinheiro ou os bens recebidos ao executar o trabalho objeto do mandato. Também poderá ser necessário devolver benefícios obtidos de modo a violar a relação de confiança inerente ao mandato (Código Civil, artigo 684 (민법 제684조); caso 23).

Perguntas frequentes

Q. Posso receber indenização se o advogado perder o prazo para recorrer ou não me informar sobre a possibilidade de recurso?

Se o prazo para recorrer for perdido, poderá ser questionado o descumprimento do dever de diligência do mandatário. Mesmo quando não aconselha a interposição de recurso, poderá ser reconhecido o dever de explicar o conteúdo da sentença e as chances de êxito em caso de recurso. A existência e a extensão de eventual indenização, porém, serão avaliadas considerando, entre outros fatores, os benefícios que poderiam ter sido obtidos com o recurso e o nexo causal com o prejuízo.

Caso 5, Caso 18

Q. O mandatário pode deixar de me informar sobre um risco importante relacionado ao trabalho que lhe confiei?

Se, durante a execução do trabalho, ficar evidente que as instruções do mandante podem resultar em consequências desfavoráveis ou que são necessárias medidas para proteger seus direitos, poderá ser reconhecido o dever de explicar, aconselhar ou tomar as medidas adequadas. O alcance concreto desse dever depende do trabalho contratado e das circunstâncias que o mandatário conhecia ou poderia prever na época.

Caso 1, Caso 4, Caso 7, Caso 18

Q. Não combinamos previamente o valor dos honorários. Tenho de pagar tudo o que o advogado está cobrando?

No mandato de um advogado para conduzir um caso, poderá ser reconhecido um acordo tácito de honorários, salvo se houver circunstâncias especiais que indiquem que o trabalho seria gratuito. Isso não significa, contudo, que o valor cobrado será necessariamente aceito por inteiro: pode-se discutir se os honorários são razoáveis, considerando as circunstâncias e a dificuldade do caso, o esforço empregado na condução do trabalho e os benefícios obtidos pelo mandante.

Caso 16

Q. Posso receber de volta os honorários iniciais que já paguei se o contrato de mandato terminar antes do previsto?

Os honorários iniciais podem representar não apenas o pagamento antecipado de despesas de processamento do trabalho, mas também o adiantamento de parte dos honorários. Por isso, não se pode concluir que serão devolvidos integralmente ou que ficarão integralmente com o mandatário apenas porque o contrato terminou. O acerto deve considerar o trabalho efetivamente realizado, o esforço empregado, os benefícios obtidos pelo mandante e as despesas. Mesmo quando se chega a um acordo fora do processo graças aos esforços do mandatário, poderá ser reconhecido o direito a honorários razoáveis.

Caso 9

Q. Tenho de indenizar a outra parte se rescindir o contrato de mandato?

Em princípio, o mandato pode ser rescindido a qualquer momento, e o simples fato de a outra parte ter sofrido prejuízo com a rescisão não gera, por si só, responsabilidade de indenizar. Contudo, se o contrato for rescindido sem motivo inevitável em um momento desfavorável para a outra parte, poderá ser necessário indenizar os prejuízos que poderiam ter sido evitados se a rescisão tivesse ocorrido em momento oportuno.

Caso 17, Caso 25

Q. É válido um acordo de honorários de êxito em processo criminal condicionado à libertação ou à suspensão da execução da pena?

A decisão do Plenário da Suprema Corte citada no caso considerou nulos, por violarem o artigo 103 do Código Civil (민법 제103조), os acordos de honorários de êxito em processos criminais celebrados após essa decisão. O caso explica que não se pode concluir que os acordos celebrados antes da decisão sejam imediatamente nulos apenas com base nela.

Caso 19

Q. Se o mandatário vender o imóvel que lhe foi confiado por um preço baixo, basta devolver o valor que recebeu?

Não é necessariamente suficiente devolver apenas o valor efetivamente recebido pela venda. No caso, considerou-se que, levando em conta o conteúdo do mandato e as circunstâncias da transação, o mandatário deveria devolver ao mandante um valor correspondente ao preço de mercado justo.

Caso 23

Q. Se o advogado responsável sair do escritório, o escritório de advocacia original pode cobrar parte dos honorários de êxito?

No caso, considerou-se que o escritório de advocacia era responsável pelo término do contrato porque não informou adequadamente o mandante sobre a saída do advogado responsável e a resposta do escritório, o que rompeu a relação de confiança. Por essa razão, decidiu-se que o escritório não poderia cobrar honorários de êxito proporcionais ao trabalho já realizado. Na prática, é necessário analisar o conteúdo do contrato e as circunstâncias do seu término.

Caso 11

Leis aplicáveis

  • Código Civil, artigo 103 (민법 제103조)
  • Código Civil, artigo 390 (민법 제390조)
  • Código Civil, artigo 391 (민법 제391조)
  • Código Civil, artigo 680 (민법 제680조)
  • Código Civil, artigo 681 (민법 제681조)
  • Código Civil, artigo 684 (민법 제684조)
  • Código Civil, artigo 686 (민법 제686조)
  • Código Civil, artigo 689 (민법 제689조)
  • Código Civil, artigo 690 (민법 제690조)
  • Código Civil, artigo 691 (민법 제691조)
  • Código Civil, artigo 746 (민법 제746조)
  • Código de Processo Civil, artigo 89 (민사소송법 제89조)
  • Código de Processo Civil, artigo 90 (민사소송법 제90조)
  • Código de Processo Civil, artigo 268 (민사소송법 제268조)
  • Lei dos Agentes de Serviços Jurídicos, artigo 30 (법무사법 제30조)

Atenção

  • O fato de o mandatário ter poderes para representar a parte em juízo não permite concluir, por si só, que ele seja obrigado, nos termos do contrato de mandato, a tomar todas as medidas abrangidas por esses poderes. O dever concreto deve ser avaliado à luz do conteúdo do contrato e das circunstâncias específicas.
  • Se o contrato de mandato terminar antes do previsto, os honorários e as despesas poderão ser acertados de acordo com o trabalho realizado. Por isso, é melhor não presumir, de forma automática, que os honorários iniciais serão integralmente devolvidos ou que os honorários de êxito serão integralmente devidos.
  • Para pedir indenização, não basta demonstrar o descumprimento de um dever: também são relevantes o prejuízo causado por esse descumprimento e o nexo causal. Se o mandante tiver contribuído culposamente para a ocorrência ou o agravamento do prejuízo, isso poderá ser levado em conta na definição do valor da indenização.
  • Como o contrato de mandato se baseia na confiança entre as partes, ele pode ser rescindido. Contudo, se for rescindido sem motivo inevitável em um momento desfavorável para a outra parte, poderá surgir a obrigação de indenizar.

Casos de origem

Este guia foi elaborado por IA a partir dos seguintes casos de consulta da Korea Legal Aid Corporation (em coreano).

  1. 처분금지가처분의 필요성을 설명하지 않은 수임변호사의 책임
  2. 법무사 사무원이 채무자의 잘못된 말만 듣고 관련서류를 반환한 경우
  3. 임기만료 된 이사 등 퇴임이사의 긴급처리권
  4. 법무사의 등기신청 위임자에 대한 권리보호의무의 정도
  5. 수임변호사가 실수로 항소기간을 넘긴 경우 손해배상액 산정방법
  6. 쌍방 불출석으로 취하간주 되어도 약정한 성공보수금을 지급해야 하는지
  7. 아파트관리회사와 아파트입주자대표회의 사이의 법률관계
  8. 유료주차장에 도둑이 들어 주차된 차량이 도난당한 경우 주차장 책임
  9. 소송위임계약이 중도에 종료하거나 소제기가 불필요하게 된 경우 착수금의 반환
  10. 부동산중개업자의 주의의무
  11. 법률사무소에서 소송을 담당하던 변호사가 중간에 이직하여 법률사무소와의 위임계약을 해지한 경우 성공보수금을 지급하여야 하는지 여...
  12. 의사의 연명치료중단이 허용되는지 여부
  13. 연명치료 중단과 위임계약의 종료 여부
  14. 위임계약의 약정 보수액이 과다한 경우
  15. 지입계약 당사자들이 정한 지입계약의 해지사유 해석 방법
  16. 명시적 약정 없는 경우의 변호사보수는 어떻게 결정되는지
  17. 인수합병
  18. 위임사무처리의무
  19. 형사사건의 성공보수
  20. 공인중개사가 중개 사무를 해태하여 손해가 발생한 경우 손해배상 청구가 가능한지 여부
  21. 민법상 법인의 대표가 사임 후 후임 대표가 선출되지 않은 상태에서 위 법인을 대표한 행위의 효력
  22. 콘도와 공유제 회원 간의 법률관계가 위임에 해당하는지
  23. 매도를 위임받은 수임인의 반환 범위
  24. 투자일임계약에 의하여 고객의 자산을 관리하는 투자자문회사가 고객에 대하여 부담하는 선관주의의무의 내용
  25. 위임계약 해지의 자유 및 상대방이 불리한 시기에 해지 제한의 의미

Este guia é informação geral sobre o direito coreano, não aconselhamento jurídico para o seu caso. Consulte um advogado ou a Korea Legal Aid Corporation (132 na Coreia).