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Relações de vizinhança: danos entre vizinhos e formas de os resolver

Baseado em 73 casos de consulta · Atualizado · Traduzido do original em coreano.

Mesmo que os atos de um vizinho — como construir, fazer ruído ou causar maus odores, usar água ou passar pelo terreno — provoquem danos, nem todo o incómodo é imediatamente ilícito. É necessário analisar as circunstâncias concretas, incluindo a extensão dos danos e a relação de uso dos terrenos, para determinar se foi ultrapassado o limite de tolerância. Consoante o caso, pode pedir-se que a perturbação seja eliminada ou prevenida, ou uma indemnização por danos.

Num relance

Pessoas envolvidas → Proprietário → Possuidor → Vizinho → Atos do vizinho causam danos ou afetam a qualidade de vida → A perturbação ultrapassa o limite de tolerância? → sim → É proprietário ou possuidor afetado pela perturbação? → não → Não há ilicitude automática; avalie as circunstâncias do caso → Há danos que podem fundamentar indemnização? → Pode pedir que a perturbação seja eliminada ou prevenida e, se cabível, indemnização → Pondere a extensão dos danos, a região, a ordem de uso dos terrenos e a possibilidade de os evitar → Avalie em conjunto os fatores que definem o limite de tolerância → O cumprimento das normas públicas não justifica sempre os danos no direito privado → Verifique se as normas públicas foram cumpridas, sem as tomar como resposta definitiva → Consulte as regras específicas aplicáveis ao caso → Confira distâncias de construção, passagem necessária e gestão das pa…

Pontos-chave

  • A avaliação sobre se a perturbação dos interesses ligados à qualidade de vida — como a luz solar, a vista, o ruído ou os maus odores — ultrapassa o limite de tolerância considera, em conjunto, a extensão dos danos, as características da região, a ordem de utilização dos terrenos e a possibilidade de evitar os danos (exemplos 1, 3, 4, 16 e 17).
  • O cumprimento das normas de direito público, como as da legislação da construção, não justifica sempre os danos em termos de direito privado (exemplos 1, 3 e 17).
  • O proprietário de um terreno pode pedir que seja eliminada ou prevenida uma perturbação do seu direito de propriedade. Em determinadas circunstâncias, também o possuidor pode pedir que seja eliminada uma perturbação da posse (Código Civil, artigo 214.º e artigo 205.º (민법 제214조, 제205조); exemplos 2, 4 e 12).
  • Se não houver passagem necessária para aceder à via pública, ou se a passagem existente não funcionar de forma suficiente, pode ser reconhecido o direito de passagem por terreno circundante. Em regra, deve escolher-se o local e o modo que causem menos danos e indemnizar o proprietário do terreno por onde se passa. Contudo, pode não haver obrigação de indemnizar no caso de um direito de passagem resultante da divisão ou transmissão parcial de um terreno (Código Civil, artigo 219.º e artigo 220.º (민법 제219조·제220조); exemplos 6, 15 e 22).
  • A construção, as janelas e os poços nas proximidades da divisa podem estar sujeitos a regras específicas, como distâncias mínimas ou a instalação de estruturas que impeçam a visão. Por isso, deve analisar-se separadamente se houve violação das distâncias exigidas e quais os meios disponíveis para reparar os danos (Código Civil, artigo 242.º, artigo 243.º e artigo 244.º (민법 제242조·제243조·제244조); exemplos 3, 23 e 24).
  • Os condóminos podem praticar atos de conservação das partes comuns de um edifício em regime de propriedade horizontal. A responsabilidade pela gestão e reparação das partes comuns pode variar consoante a parte em causa seja privativa ou comum (Lei sobre a Propriedade e a Gestão de Edifícios em Regime de Propriedade Horizontal, artigo 16.º e artigo 17.º (집합건물의 소유 및 관리에 관한 법률 제16조·제17조); exemplos 2 e 13).
  • Quando os danos são causados por ruído ou vibrações provenientes de instalações comerciais ou industriais, a jurisprudência citada nos exemplos considera que pode haver responsabilidade por indemnização mesmo que não haja culpa imputável ao responsável pela causa dos danos (Lei-Quadro de Política Ambiental, artigo 44.º, n.º 1 (환경정책기본법 제44조 제1항); exemplo 25).

Perguntas frequentes

Q. Se o edifício do vizinho bloquear a luz do sol, posso pedir que seja demolido ou uma indemnização por danos?

Se a interferência na luz solar ultrapassar o limite que, segundo o senso comum, se deve tolerar, é possível pedir a proibição ou a suspensão da obra, bem como uma indemnização por danos. A avaliação considera, em conjunto, a extensão dos danos, as características da região, a finalidade do edifício, a ordem em que os terrenos foram utilizados e a possibilidade de reduzir os danos. O facto de terem sido cumpridas as normas legais não implica, por si só, que o pedido seja necessariamente rejeitado.

Q. Posso pedir diretamente ao vizinho que reduza o ruído ou os maus odores da sua fábrica?

Quando a perturbação da qualidade de vida causada por ruído ou maus odores ultrapassa o limite de tolerância, o proprietário ou possuidor pode pedir que a perturbação seja eliminada ou prevenida. Quanto aos danos ambientais causados por instalações comerciais ou industriais, a jurisprudência citada nos exemplos reconhece que pode haver responsabilidade por indemnização mesmo que não haja culpa imputável ao responsável pela causa dos danos.

Q. Se o vizinho construir um edifício muito perto da divisa, posso exigir que o demola?

Salvo se existir um costume especial, os edifícios devem manter uma distância de pelo menos meio metro em relação à divisa, e, em caso de violação, pode ser pedida a alteração ou demolição do edifício. Contudo, nos termos do artigo 242.º do Código Civil (민법 제242조), depois de decorrido um ano desde o início da construção ou de concluído o edifício, só é possível pedir uma indemnização por danos. Por isso, é necessário verificar em que fase se encontra a obra e o estado do edifício.

Q. Posso atravessar o terreno do vizinho para aceder a um terreno sem passagem?

O direito de passagem por terreno circundante pode ser reconhecido quando não existe uma passagem necessária ou quando a passagem existente não é suficiente para o uso efetivo. O local e o modo de passagem devem ser definidos de forma a causar o menor dano possível ao terreno vizinho, e, em regra, o proprietário do terreno por onde se passa deve ser indemnizado pelos danos.

Q. Se a compra de uma parte do terreno me deixar sem acesso, ainda tenho de pagar pela passagem?

Se, devido à divisão de um terreno ou à transmissão de uma parte dele, deixar de haver acesso à via pública, pode ser reconhecido um direito gratuito de passagem por terreno circundante sobre o terreno da pessoa que fez a divisão ou da contraparte na transmissão parcial. Este direito aplica-se apenas entre a pessoa que fez a divisão ou as partes na transmissão parcial. O seu âmbito é definido considerando tanto a passagem necessária como os danos causados à contraparte.

Q. Se for possível ver o interior da minha casa pela janela do vizinho, posso exigir a instalação de uma estrutura que impeça a visão?

Se for instalada uma janela ou uma varanda a menos de dois metros da divisa, permitindo observar o interior da casa vizinha, deve ser instalada uma estrutura adequada para impedir a visão. Se estas condições se verificarem, pode exigir-se ao proprietário do edifício que a instale e, caso a obrigação não seja cumprida, também se pode ponderar pedir uma indemnização por danos.

Q. Se houver uma fuga de água do piso superior do prédio, a quem devo pedir que faça as reparações?

A pessoa responsável pelas reparações e quem suporta os custos podem variar consoante a fuga tenha origem numa parte privativa do piso superior ou numa parte comum. Primeiro, deve verificar-se a que parte pertence a canalização. Se o pedido de reparação não for atendido, pode ponderar-se pedir a eliminação da perturbação ou requerer ao tribunal a execução coerciva da obrigação.

Q. Se um vizinho usar exclusivamente um corredor comum ou uma sala de máquinas, um único condómino pode agir?

Se um terceiro ocupar ilegalmente uma parte comum de um edifício em regime de propriedade horizontal, cada condómino pode, com base no seu direito sobre a quota-parte comum, pedir individualmente ou em conjunto com outros condóminos que a perturbação seja eliminada ou que a instalação seja removida. O condomínio também pode tomar as medidas pertinentes, desde que se verifiquem os requisitos aplicáveis, como a nomeação de um administrador.

Leis aplicáveis

  • Constituição da República da Coreia, artigo 35.º, n.º 1 (헌법 제35조 제1항)
  • Lei-Quadro de Política Ambiental, artigo 6.º, n.º 1, e artigo 44.º, n.º 1 (환경정책기본법 제6조 제1항, 제44조 제1항)
  • Antiga Lei-Quadro de Política Ambiental, artigo 31.º, n.º 1 (구 환경정책기본법 제31조 제1항)
  • Código Civil, artigo 205.º, n.os 1 e 2, artigo 214.º, artigo 217.º, artigo 219.º, artigo 220.º e artigo 221.º, n.º 1 (민법 제205조 제1항·제2항, 제214조, 제217조, 제219조, 제220조, 제221조 제1항)
  • Código Civil, artigos 231.º a 234.º e artigos 236.º a 239.º (민법 제231조부터 제234조까지, 제236조부터 제239조까지)
  • Código Civil, artigos 241.º a 244.º, artigo 263.º, artigo 389.º e artigo 750.º (민법 제241조부터 제244조까지, 제263조, 제389조, 제750조)
  • Lei sobre a Propriedade e a Gestão de Edifícios em Regime de Propriedade Horizontal, artigo 2.º, n.º 6, artigo 16.º e artigo 17.º (집합건물의 소유 및 관리에 관한 법률 제2조 제6호, 제16조, 제17조)
  • Lei de Execução Civil, artigo 261.º, n.º 1 (민사집행법 제261조 제1항)
  • Lei da Construção, artigo 59.º, n.º 1 (건축법 제59조 제1항)
  • Decreto de Execução da Lei da Construção, artigo 55.º e artigo 81.º, n.os 1 e 3 (건축법 시행령 제55조, 제81조 제1항·제3항)
  • Lei de Promoção da Saúde Pública, artigo 9.º, n.os 5 e 7, e artigo 34.º (국민건강증진법 제9조 제5항·제7항, 제34조)
  • Regulamento de Execução da Lei de Promoção da Saúde Pública, artigo 6.º-2 (국민건강증진법 시행규칙 제6조의2)
  • Lei de Gestão de Edifícios de Habitação Coletiva, artigo 18.º (공동주택관리법 제18조)
  • Lei das Águas Subterrâneas, artigo 7.º, n.º 1, e n.º 3, alínea 1, e artigo 10.º, n.º 1, alínea 2 (지하수법 제7조 제1항·제3항 제1호, 제10조 제1항 제2호)
  • Lei dos Cursos de Água, artigo 50.º, n.º 1 (하천법 제50조 제1항)

Atenção

  • O limite de tolerância não é determinado apenas pelo facto de haver danos. É necessário considerar também as circunstâncias concretas, como a intensidade da perturbação e as características da região.
  • O pedido de alteração ou demolição do edifício por violação da distância em relação à divisa pode ser limitado se tiver decorrido um ano desde o início da construção ou se o edifício já estiver concluído.
  • Em regra, o direito de passagem por terreno circundante exige a indemnização do proprietário do terreno por onde se passa. No entanto, o direito gratuito de passagem resultante da divisão ou transmissão parcial de um terreno tem requisitos e partes abrangidas diferentes.
  • A possibilidade de obter uma providência cautelar de suspensão da obra pode variar consoante a fase da obra e a possibilidade de danos adicionais. Se os trabalhos de escavação já tiverem terminado, a providência poderá não ser concedida.

Casos de origem

Este guia foi elaborado por IA a partir dos seguintes casos de consulta da Korea Legal Aid Corporation (em coreano).

  1. 이웃건물 등의 일조권 침해에 대한 서로 참아야 할 한도와 구제방법
  2. 아파트 위층에서 물이 새는 경우 보수청구 등 구제방법
  3. 이웃에서 법정거리 없이 건물을 신축한 경우 철거청구 가능한지
  4. 인근 공장의 소음으로 인한 점유자의 피해구제방법
  5. 일조권침해로 인한 손해배상청구의 경우 그 손해배상의 범위
  6. 토지매수인이 기존의 유일한 통로를 폐쇄할 경우 주위토지통행권
  7. 새로운 보(洑) 설치로 기존 공유하천용수권을 침해한 경우 구제방법
  8. 인근지역의 지하수 개발로 인한 기존 지하수의 피해 구제방법
  9. 아파트 차량출입통제, 단지상가건물 구분소유자권리를 침해하는지
  10. 건축법상 방화벽 축조 규정과 민법상 이격거리제한 규정의 관계
  11. 아파트 공용구역에서의 흡연을 금지시킬 수 있는지
  12. 고층건물건축을 위한 굴착공사로 인접건물의 균열 등 위험 구제방법
  13. 집합건물공용부분을 제3자가 불법 점유하는 경우 방해배제청구권자
  14. 아파트 내에서 대형견 사육을 금지할 수 있는지
  15. 주위토지통행권 때문에 통로를 내준 경우 보상은 받을 수 있는지
  16. 조망권이 법적 보호 대상인지
  17. 이웃에서 나는 악취 및 소음으로 인한 피해의 구제방법
  18. 저지소유자의 제방설치로 인해 우수(雨水)배수 장애우려가 있는 경우 피해의 구제방법
  19. 공동으로 쓰는 담의 보수비용을 누가 부담하여야 하는지
  20. 수인한도를 넘는 해수용수권 침해에 대한 피해의 구제
  21. 기존건물에 의해 일조방해를 받던 중 신축건물과 결합하여 수인한도를 넘는 일조침해가 발생한 경우 손해액의 산정방법
  22. 토지의 일부를 양도받은 매수인의 무상 주위토지통행권
  23. 인접토지의 우물 중 일부만이 2미터 내에 설치된 경우 피해의 구제
  24. 이웃한 신축 빌라의 창문으로 거실이 훤히 보이는 경우의 대처방법
  25. 사업장 등에서 발생하는 소음·진동으로 피해가 발생한 경우, 사업자나 원인자가 귀책사유가 없더라도 피해를 배상하여야 하는지 여부...

Este guia é informação geral sobre o direito coreano, não aconselhamento jurídico para o seu caso. Consulte um advogado ou a Korea Legal Aid Corporation (132 na Coreia).