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Arresto cautelar em geral: do requerimento ao cancelamento e ao depósito liberatório

Baseado em 87 casos de consulta · Atualizado · Traduzido do original em coreano.

O arresto cautelar é um procedimento que congela provisoriamente os bens do devedor para assegurar a execução de créditos pecuniários e outros créditos. Os efeitos do cancelamento e da execução variam conforme as circunstâncias, como o pagamento do crédito, o andamento do processo sobre o mérito e a realização de um depósito liberatório. Por isso, é necessário distinguir os requisitos de cada instituto.

Num relance

Partes → Credor requerente → Devedor → Tribunal → ① Credor pede ou mantém arresto cautelar → Há crédito pecuniário ou conversível e necessidade de proteção? → sim — Lei de Execução Civil, art. 276 → O crédito protegido foi pago? → não → Requisitos ausentes ou pode-se pedir cancelamento → sim — Lei de Execução Civil, art. 288 → A ação foi desistida ou extinta, ou não foi ajuizada por 3 anos? → sim — Lei de Execução Civil, art. 287, § 4º, ou art. 288, § 1º, inciso 3 → Arresto pode ser concedido ou mantido para proteger o crédito → Confira o depósito liberatório → O arresto recai no direito de sacar o depósito, sem preferência automática → Confira o valor reclamado → Indique valor concreto para juros ou mora até data definida → Confira se o crédito foi pago → Arresto de crédito pago não pode ser usado para proteger outra dívida

Pontos-chave

  • O arresto cautelar é uma medida provisória destinada a assegurar a execução de créditos pecuniários ou de créditos que possam ser convertidos em dinheiro. É necessário que se reconheçam a existência de um crédito a ser protegido e a necessidade de proteção (Lei de Execução Civil, artigo 276 (민사집행법 제276조); casos 8 e 17).
  • O credor que requereu o arresto cautelar não tem automaticamente direito de preferência sobre o bem objeto do arresto ou sobre o valor do depósito liberatório. Quando é feito um depósito liberatório, os efeitos do arresto cautelar recaem não sobre o próprio valor depositado, mas sobre o direito do devedor de sacar esse valor (casos 9 e 14).
  • Se o crédito a ser protegido for extinto pelo pagamento, é possível requerer o cancelamento do arresto cautelar por alteração das circunstâncias; esse arresto não pode ser convertido e utilizado para proteger outro crédito (Lei de Execução Civil, artigo 288 (민사집행법 제288조); casos 18 e 21).
  • Mesmo que não seja ajuizada uma ação sobre o mérito durante três anos após a execução do arresto cautelar, isso poderá não constituir motivo para cancelamento se a intenção de realizar ou recuperar o crédito for clara, por meio de título executivo notarial ou outro instrumento semelhante (Lei de Execução Civil, artigo 288, parágrafo 1, inciso 3 (민사집행법 제288조 제1항 제3호); caso 15).
  • Se a ação sobre o mérito ajuizada em cumprimento de uma ordem para propor a ação for objeto de desistência, extinção ou for considerada desistida, isso poderá ser tratado como falta de apresentação dos documentos exigidos e servir de fundamento para requerer o cancelamento do arresto cautelar (Lei de Execução Civil, artigo 287, parágrafo 4 (민사집행법 제287조 제4항); caso 5).
  • O simples fato de a ação sobre o mérito ter sido considerada desistida nem sempre constitui motivo para cancelar o arresto cautelar por alteração das circunstâncias. Para decidir se houve renúncia à intenção de manter a proteção, devem ser examinadas a causa da desistência e as circunstâncias posteriores (Lei de Execução Civil, artigo 288 (민사집행법 제288조); caso 6).
  • Em princípio, um credor quirografário do instituidor não pode promover a execução forçada sobre os bens do trust. Podem existir exceções, como direitos constituídos antes do trust e que tenham por objeto os próprios bens do trust (Lei dos Trusts, artigo 21 (신탁법 제21조); caso 2).
  • Ao indicar o valor reclamado no arresto cautelar, em vez de mencionar juros ou indenização por mora de forma genérica, é necessário indicar um valor determinado, calculado concretamente até a data do requerimento ou até uma data futura específica (caso 25).

Perguntas frequentes

Q. Em que situações posso requerer um arresto cautelar?

O arresto cautelar é um procedimento destinado a assegurar previamente a execução de créditos pecuniários ou de créditos que possam ser convertidos em dinheiro. É necessário que exista um crédito a ser protegido e que se reconheça a necessidade de proteção, por exemplo, porque há risco de que a execução futura se torne impossível ou difícil.

Caso 8, Caso 17

Q. Quitei toda a dívida, mas o arresto cautelar continua registrado. O que devo fazer?

Se o crédito a ser protegido tiver sido extinto pelo pagamento, é possível requerer o cancelamento do arresto cautelar com fundamento em alteração das circunstâncias. Deve-se comprovar perante o tribunal que determinou o arresto que a dívida foi integralmente paga. Após obter a decisão de cancelamento, pode-se requerer o cancelamento do registro do arresto cautelar com base nessa decisão.

Caso 18

Q. Posso continuar usando um arresto cautelar relativo a uma dívida paga para proteger outro crédito?

Em princípio, não. Se o crédito a ser protegido pelo arresto cautelar for extinto pelo pagamento, esse arresto não poderá ser aproveitado para proteger um crédito distinto.

Caso 18, Caso 21

Q. Se eu não ajuizar uma ação sobre o mérito durante três anos após o arresto cautelar, ele será cancelado automaticamente?

Essa circunstância pode servir de fundamento para requerer o cancelamento do arresto cautelar, mas o cancelamento não é automático. Se for clara a intenção de recuperar o crédito obtendo um título executivo fora do processo judicial, por exemplo, por meio de um título executivo notarial, a falta de ajuizamento de uma ação sobre o mérito dentro de três anos pode não constituir motivo para o cancelamento.

Caso 15

Q. Se a ação sobre o mérito for considerada desistida, o arresto cautelar também será cancelado imediatamente?

O fato de a ação ser considerada desistida não cancela automaticamente o arresto cautelar. No entanto, se uma ação sobre o mérito ajuizada após uma ordem para propor a ação for considerada desistida, isso poderá ser tratado como falta de apresentação dos documentos exigidos pela ordem e servir de fundamento para requerer o cancelamento do arresto cautelar. Se o cancelamento for requerido com fundamento em alteração das circunstâncias, também será necessário considerar a causa da desistência e as circunstâncias posteriores.

Caso 5, Caso 6

Q. Um credor quirografário do instituidor pode obter o arresto cautelar dos bens do devedor mantidos em trust?

Em princípio, um credor quirografário do instituidor do trust não pode obter o arresto cautelar dos bens do trust com base apenas em um crédito pecuniário comum contra o instituidor. Podem existir exceções, como direitos constituídos antes do trust e que tenham por objeto os próprios bens do trust. Se o trust tiver sido constituído com o propósito de prejudicar credores, poderá ser necessário requerer separadamente sua anulação e a restituição ao estado anterior.

Caso 2

Q. Se for feito um depósito liberatório, o credor que requereu o arresto cautelar poderá receber antes dos outros credores?

Mesmo que a execução do arresto cautelar seja cancelada mediante depósito liberatório, o credor que requereu o arresto não adquire direito de preferência sobre o valor depositado. O arresto cautelar produz efeitos sobre o direito do devedor de sacar o valor depositado, de modo que esse direito poderá também ser objeto de penhora por outros credores.

Caso 14

Q. Se houver arrestos cautelares sobre vários bens, um único depósito liberatório pode liberar todos eles?

O simples fato de ter sido feito um depósito liberatório em um processo de arresto cautelar não cancela os arrestos cautelares de outros processos. Se houver interesse em cancelar vários arrestos cautelares, é possível requerer o cancelamento oferecendo garantia adequada e identificando os arrestos cautelares que se pretende cancelar.

Caso 24

Q. Posso incluir no valor reclamado no arresto cautelar os juros que vencerão no futuro?

Em vez de incluir juros ou indenização por mora no valor reclamado apenas sob uma condição genérica, deve-se calcular concretamente o montante já vencido ou o montante correspondente ao período futuro desejado e indicar um valor determinado. O valor reclamado afeta, entre outros aspectos, o limite do arresto cautelar e o cálculo do valor liberatório.

Caso 25

Leis aplicáveis

  • Lei de Execução Civil, artigo 19, § 3º (민사집행법 제19조 제3항)
  • Lei de Execução Civil, artigo 276 (민사집행법 제276조)
  • Lei de Execução Civil, artigo 278 (민사집행법 제278조)
  • Lei de Execução Civil, artigo 280 (민사집행법 제280조)
  • Lei de Execução Civil, artigo 282 (민사집행법 제282조)
  • Lei de Execução Civil, artigo 283 (민사집행법 제283조)
  • Lei de Execução Civil, artigo 287 (민사집행법 제287조)
  • Lei de Execução Civil, artigo 288 (민사집행법 제288조)
  • Lei de Execução Civil, artigo 291 (민사집행법 제291조)
  • Lei de Execução Civil, artigo 299 (민사집행법 제299조)
  • Lei de Processo Civil, artigo 125 (민사소송법 제125조)
  • Lei de Processo Civil, artigo 126 (민사소송법 제126조)
  • Código Civil, artigo 406 (민법 제406조)
  • Código Civil, artigo 449 (민법 제449조)
  • Código Civil, artigo 482 (민법 제482조)

Atenção

  • O cancelamento por descumprimento de uma ordem para propor a ação e o cancelamento por alteração das circunstâncias têm requisitos distintos. É necessário distinguir como a ação considerada desistida é tratada em cada procedimento.
  • O depósito liberatório substitui o bem objeto do arresto cautelar e não confere direito de preferência ao credor que requereu o arresto.
  • Para incluir juros ou indenização por mora no valor reclamado, é necessário calcular concretamente o montante e indicá-lo como valor determinado.

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Casos de origem

Este guia foi elaborado por IA a partir dos seguintes casos de consulta da Korea Legal Aid Corporation (em coreano).

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