LegalPost

Violação da Lei Especial sobre o Tratamento de Acidentes de Trânsito: critérios de punição e exceções

Baseado em 124 casos de consulta · Atualizado · Traduzido do original em coreano.

Quando uma pessoa fica ferida num acidente de trânsito, nem sempre é possível evitar a punição criminal apenas porque a vítima não deseja a punição ou porque foi contratado um seguro. A existência de exceções, como o desrespeito por um sinal ou a invasão da faixa contrária, e a eventual violação do dever de prestar assistência após o acidente são avaliadas à luz das circunstâncias concretas, incluindo a dinâmica do acidente e a gravidade dos ferimentos.

Num relance

Pessoas envolvidas → Condutor → Vítima → ① Acidente de trânsito causa lesão corporal por negligência → A vítima opõe-se expressamente à punição? → Não → A oposição da vítima não afasta por si só a possibilidade de punição → Sim → Há uma exceção legal, como desrespeito por sinal ou invasão da faixa contrária? → Sim — Lei Especial sobre o Tratamento de Acidentes de Trânsito, art. 3.º, n.º 2 → O condutor fugiu sem prestar assistência? → Sim — Lei sobre a Punição Agravada de Crimes Específicos, art. 5.º-3 → Em princípio, não se inicia ação penal contra a vontade expressa da vítima → Verifique a dinâmica do acidente e se a invasão da faixa foi evitável → Confira a manobra, os sinais e as circunstâncias externas → Avalie a gravidade real dos ferimentos e a necessidade de tratamento → Ferimentos invisíveis não provam que assistência era desnecessária → Confira se o condutor percebeu a lesão, p…

Pontos-chave

  • Quando um acidente de trânsito resulta num crime de lesão corporal por negligência no exercício de atividade profissional, em princípio não pode ser iniciada uma ação penal contra a vontade expressa da vítima. No entanto, poderá haver punição se estiver presente uma das exceções previstas na lei (Lei Especial sobre o Tratamento de Acidentes de Trânsito, artigo 3.º, n.º 2 (교통사고처리특례법 제3조 제2항), casos 13 e 21).
  • As exceções enumeradas nos exemplos incluem desrespeito por sinais, invasão da faixa contrária, excesso de velocidade superior a 20 km/h relativamente ao limite, violação das regras de ultrapassagem ou de passagem em cruzamentos ferroviários, violação do dever de proteção dos peões nas passadeiras, condução sem habilitação ou sob a influência do álcool, circulação sobre o passeio, violação do dever de impedir a queda de passageiros e acidentes em zonas de proteção de crianças, entre outras (casos 13 e 21).
  • Mesmo que o condutor tenha atravessado a linha central, a exceção relativa à invasão da faixa contrária poderá não se aplicar se não tiver havido tempo para tomar medidas adequadas para evitar um obstáculo ou se a invasão tiver sido inevitável devido a circunstâncias externas fora do controlo do condutor. Em contrapartida, um acidente ocorrido durante o regresso à faixa original após atravessar a linha central também poderá ser considerado um acidente por invasão da faixa contrária (casos 2 e 24).
  • A possibilidade de virar à direita perante um sinal vermelho depende das circunstâncias. Se o sinal para peões na passadeira contígua ao cruzamento estiver verde, o condutor deve parar na linha de paragem e não pode virar à direita. Contudo, mesmo que o condutor vire à direita perante o sinal vermelho e interfira com a circulação de outros veículos, esse facto, por si só, poderá não constituir a exceção de desrespeito pelo sinal (casos 8 e 23).
  • Uma linha branca contínua imediatamente antes da entrada de um cruzamento não basta para considerar que foi instalado um sinal de segurança que proíbe a mudança de direção dentro do cruzamento. Se não houver um sinal específico que proíba a mudança de direção no interior do cruzamento, um acidente ocorrido durante essa manobra não constitui automaticamente uma violação de sinais ou instruções ao abrigo da Lei Especial sobre o Tratamento de Acidentes de Trânsito (caso 16).
  • A existência de fuga após o acidente é avaliada considerando se o condutor se apercebeu de que a vítima estava ferida, se prestou a assistência necessária e se criou uma situação em que não fosse possível identificar o responsável pelo acidente, entre outros fatores. Mesmo que tenha sido celebrado um acordo com a vítima, isso não elimina a responsabilidade por abandonar o local imediatamente após o acidente sem prestar assistência (Lei sobre a Punição Agravada de Crimes Específicos, artigo 5.º-3 (특정범죄가중처벌 등에 관한 법률 제5조의3), casos 4, 7 e 14).
  • Se os ferimentos forem extremamente ligeiros, não exigirem tratamento e não se puder considerar que houve lesão da saúde da vítima, o crime de condução com fuga poderá não se configurar. Contudo, não se pode concluir que não era necessário prestar assistência apenas porque não havia ferimentos visíveis ou porque a vítima retomou as atividades quotidianas logo após o acidente (casos 11, 12 e 25).
  • A aplicação da Lei Especial sobre o Tratamento de Acidentes de Trânsito e das disposições relativas ao veículo em fuga poderá não depender exclusivamente de o local do acidente constituir uma via pública, na aceção da Lei de Trânsito Rodoviário. O exemplo explica que as disposições relativas ao veículo em fuga também poderão aplicar-se a um acidente ocorrido no estacionamento de uma igreja (caso 18).

Perguntas frequentes

Q. Se eu chegar a um acordo com a vítima ou contratar um seguro abrangente, não serei punido?

Se a vítima não morreu e não deseja que o autor seja punido, em princípio não pode ser iniciada uma ação penal. A contratação de seguro ou a adesão a um plano de compensação também está relacionada com as exceções previstas na lei. No entanto, não é possível evitar a punição apenas por meio de um acordo com a vítima ou da contratação de seguro quando se verifica uma das exceções previstas na lei ou quando o condutor foge sem prestar assistência após o acidente, entre outras situações.

Caso 13, Caso 21

Q. A invasão da faixa contrária num acidente é sempre punível?

O simples facto de ter atravessado a linha central não significa que se aplique automaticamente a exceção relativa à invasão da faixa contrária. Se não houve tempo para evitar um obstáculo ou se a invasão foi inevitável devido a circunstâncias externas, a exceção poderá não se aplicar. Porém, se o condutor provocar um acidente ao regressar à sua faixa depois de atravessar a linha central, poderá ser punido.

Caso 2, Caso 24

Q. Se ocorrer um acidente ao virar à direita quando o sinal para veículos no cruzamento está vermelho, houve desrespeito pelo sinal?

Em algumas situações, é possível virar à direita perante um sinal vermelho sem impedir a circulação dos outros veículos, e o facto de ter ocorrido um acidente não significa necessariamente que tenha havido desrespeito pelo sinal. No entanto, se o sinal para peões na passadeira contígua ao cruzamento estiver verde, o condutor deve parar na linha de paragem e não pode virar à direita. Se a violação desta regra provocar um acidente, poderá ser considerada desrespeito pelo sinal.

Caso 8, Caso 23

Q. Se eu atropelar alguém que atravessava a passadeira com o sinal para peões vermelho, trata-se de um acidente em passadeira?

A decisão judicial citada no exemplo explica que, quando um peão atravessa a passadeira em desrespeito pelo sinal destinado aos peões, o condutor poderá ter violado um dever distinto de cuidado para evitar o acidente, mas dificilmente se poderá considerar que violou o dever de proteção dos peões na passadeira. Assim, a exceção em causa não se aplica automaticamente apenas porque o acidente ocorreu numa passadeira.

Caso 17

Q. Quem abandona o local imediatamente após um acidente comete sempre o crime de condução com fuga?

O simples facto de ter abandonado o local não basta para configurar o crime de condução com fuga. A avaliação considera, em conjunto, se o condutor se apercebeu dos ferimentos da vítima, se era necessário prestar assistência e se criou uma situação que dificultava a identificação do responsável pelo acidente, entre outros fatores.

Caso 4, Caso 11, Caso 14

Q. O crime de condução com fuga pode configurar-se mesmo que a vítima tenha sofrido apenas ferimentos ligeiros?

O crime de condução com fuga poderá não se configurar quando os ferimentos forem extremamente ligeiros, não exigirem tratamento e não se puder considerar que houve lesão da saúde da vítima. Por outro lado, mesmo que os ferimentos pareçam ligeiros, o crime poderá configurar-se se a vítima tiver recebido tratamento e não for possível excluir a necessidade de assistência no momento do acidente.

Caso 12, Caso 25

Q. Se a vítima disse que estava bem ou não apresentava ferimentos visíveis, era desnecessário prestar assistência?

Não é possível concluir isso de forma categórica. Em especial, uma vítima criança, que pode ter dificuldade em avaliar adequadamente os próprios ferimentos, poderá precisar de diagnóstico e tratamento hospitalar. A necessidade de assistência é avaliada considerando conjuntamente as circunstâncias do acidente, a localização e a gravidade dos ferimentos e o que ocorreu depois do acidente.

Caso 6, Caso 11, Caso 25

Q. A Lei Especial sobre o Tratamento de Acidentes de Trânsito ou o crime de veículo em fuga também se aplicam a acidentes ocorridos no estacionamento de uma igreja ou de um complexo residencial?

O exemplo explica que os acidentes abrangidos pela Lei Especial sobre o Tratamento de Acidentes de Trânsito e o crime de veículo em fuga não se limitam necessariamente a acidentes ocorridos numa via pública, na aceção da Lei de Trânsito Rodoviário. No entanto, a questão de saber se uma via de circulação dentro de um complexo residencial constitui uma via pública, na aceção dessa lei, pode depender das circunstâncias concretas, incluindo se o local está aberto à circulação de um número indeterminado de pessoas.

Caso 6, Caso 18

Leis aplicáveis

  • Lei Especial sobre o Tratamento de Acidentes de Trânsito, artigo 3.º, n.º 1 (교통사고처리특례법 제3조 제1항)
  • Lei Especial sobre o Tratamento de Acidentes de Trânsito, artigo 3.º, n.º 2 (교통사고처리특례법 제3조 제2항)
  • Lei Especial sobre o Tratamento de Acidentes de Trânsito, artigo 4.º (교통사고처리특례법 제4조)
  • Lei de Trânsito Rodoviário, artigo 13.º, n.º 3 (도로교통법 제13조 제3항)
  • Lei de Trânsito Rodoviário, artigo 27.º, n.º 1 (도로교통법 제27조 제1항)
  • Lei de Trânsito Rodoviário, artigo 54.º, n.º 1 (도로교통법 제54조 제1항)
  • Regulamento de Execução da Lei de Trânsito Rodoviário, artigo 6.º, n.º 2, anexo 2 (도로교통법 시행규칙 제6조 제2항 [별표 2])
  • Lei sobre a Punição Agravada de Crimes Específicos, artigo 5.º-3 (특정범죄가중처벌 등에 관한 법률 제5조의3)
  • Código Penal, artigo 268.º (형법 제268조)

Atenção

  • A aplicação de uma exceção exige a análise do local do acidente, do estado dos sinais, das circunstâncias da condução e da causa direta do acidente; por isso, é difícil decidir apenas com base no resultado do acidente.
  • Mesmo que tenha sido celebrado um acordo com a vítima ou exista um seguro, poderá haver punição em caso de acidente mortal, de ocorrência de uma exceção prevista na lei ou de fuga sem prestação de assistência.
  • É importante não concluir que a assistência era desnecessária apenas porque a vítima disse que estava bem ou porque não havia ferimentos visíveis.

Casos de origem

Este guia foi elaborado por IA a partir dos seguintes casos de consulta da Korea Legal Aid Corporation (em coreano).

  1. 주차장에서의 음주운전이 도로교통법상 음주운전인지
  2. 진행차선의 장애물을 피하기 위한 경우 중앙선침범 여부
  3. 호흡측정기 음주측정결과가 음주운전의 절대적 증거인지
  4. 피해자와 합의 중 사정상 운전면허증만 주고 간 경우
  5. 도로교통법상 음주측정불응죄 성립 여부
  6. 아파트 단지 내의 통행로에서 교통사고로 인해 3세의 어린이가 상해를 입었음을 보았음에도 보호조치 없이 현장을 이탈한 경우
  7. 교통사고 후 구호의무를 위반하고 도주한 경우의 가중처벌
  8. 교차로 차량신호등이 적색이고 횡단보도의 보행등이 녹색인 상태에서 우회전을 한 경우 신호위반인지 여부
  9. 음주측정수치가 나타나지 않을 정도로 숨을 불어넣은 경우
  10. 횡단보도상에 누워있는 사람을 충격한 경우의 형사책임
  11. 사고운전자에게 구호조치의무가 인정되지 않는 경우
  12. 교통사고 피해자의 상해가 경미하여 구호조치 않은 경우
  13. 10대 주의의무 위반의 경우
  14. 경찰에 의해 피해자와 함께 병원에 후송된 후 말 없이 나온 경우
  15. 범칙금과 벌금의 차이점
  16. 진로변경금지 안전표지가 미설치된 교차로 내에서 진로변경 중 사고가 발생한 경우
  17. 횡단보도상의 적색신호시에 횡단하는 자를 충격한 경우
  18. 교회 주차장에서 교통사고로 피해자에게 상해를 입히고도 구호조치 없이 도주한 경우
  19. 공무원이 형사처벌 받아 그 신분을 상실하게 되는 경우
  20. 범칙금이란 어떤 것인지
  21. 교통사고처리특례법상 예외사유
  22. 선행차량에 대한 주의의무
  23. 교차로 차량신호등이 적색인 상태에서 우회전을 하다가 사고가 발생한 경우 신호위반인지 여부
  24. 중앙선을 넘다가 다시 넘어오던 중 사고 낸 경우에도 중앙선침범 사고인지
  25. 교통사고 피해자가 2주간의 치료를 요하는 경미한 상해를 입은 경우 구호 필요성 여부

Este guia é informação geral sobre o direito coreano, não aconselhamento jurídico para o seu caso. Consulte um advogado ou a Korea Legal Aid Corporation (132 na Coreia).