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Decisões administrativas relativas a pessoas de mérito nacional: registro e formas de contestação

Baseado em 13 casos de consulta · Atualizado · Traduzido do original em coreano.

A decisão sobre o registro como pessoa de mérito nacional depende da análise de vários requisitos, incluindo a relação entre a lesão e o desempenho do serviço, a legislação aplicável e o grau da lesão. Para contestar a recusa do registro ou a recusa de sepultamento num cemitério nacional, deve-se começar por verificar qual decisão pode ser objeto de ação judicial e quando se tomou efetivamente conhecimento dela.

Num relance

Pessoas e entidades → Pessoa requerente → Autoridade administrativa → Tribunal → Pedido de registro ou contestação de uma recusa → A lesão tem relação com o serviço? → sim → Existe motivo legal de exclusão? → não → O reconhecimento não é automático Avalie os requisitos e o vínculo com o serviço → A reapreciação da recusa foi rejeitada? → Conteste a recusa inicial não apenas a rejeição da reapreciação → Requisitos e exclusões → Verifique a relação entre a lesão e o serviço e os critérios aplicáveis na data da decisão → Culpa ou demissão → Culpa parcial ou demissão disciplinar não excluem automaticamente o registro → Prazo e comunicação → Registe quando teve conhecimento efetivo a comunicação pode determinar os efeitos da decisão

Pontos-chave

  • Mesmo que a pessoa se tenha ferido durante o serviço militar, uma lesão resultante de uma atividade privada sem relação com o serviço pode não preencher os requisitos para o reconhecimento como pessoa de mérito nacional (caso 7, acórdão da Suprema Corte de 27 de novembro de 1992, processo 92누4444).
  • O pedido de registro não deve ser recusado na íntegra apenas porque a própria pessoa contribuiu parcialmente para o ocorrido; deve-se analisar se, de acordo com os requisitos aplicáveis, pode ser reconhecida como pessoa de mérito nacional ou como beneficiária de apoio (caso 9, acórdão da Suprema Corte de 11 de julho de 2013, processo 2013두2402).
  • Há casos em que se entendeu que a distinção entre pessoas de mérito nacional e beneficiários de compensação por serviços prestados à nação, baseada na existência ou não de uma relação direta entre a lesão sofrida no desempenho do serviço e a defesa da nação, a segurança nacional e afins, não viola o princípio da igualdade (caso 3, decisão do Tribunal Constitucional de 29 de dezembro de 2016, processo 2016헌바263).
  • O simples facto de a pessoa ter sido demitida disciplinarmente após sofrer uma lesão em serviço não a exclui da categoria de pessoas de mérito nacional. No entanto, é necessário verificar separadamente se existe algum motivo de exclusão previsto na lei (caso 4, acórdão da Suprema Corte de 27 de dezembro de 1994, processo 94누12005).
  • Em princípio, a decisão sobre o registro deve ser tomada com base na legislação e nos critérios em vigor no momento em que o pedido é apreciado e decidido (caso 5, acórdão da Suprema Corte de 31 de maio de 2007, processo 2004두8521).
  • Se o pedido de reapreciação da recusa do registro como pessoa de mérito nacional for rejeitado, deve-se contestar a decisão inicial de recusa do registro, e não a própria decisão de rejeição do pedido de reapreciação (casos 6 e 12, acórdão da Suprema Corte de 27 de julho de 2016, processo 2015두45953).
  • O prazo para intentar uma ação de anulação começa a correr quando se toma efetivamente conhecimento de que a decisão foi proferida. Salvo disposição especial, uma decisão que tem um destinatário só produz efeitos depois de lhe ser comunicada (caso 11, acórdão da Suprema Corte de 25 de setembro de 2014, processo 2014두8254).
  • Há casos em que se entendeu que os direitos a prestações, entre outros, concedidos individualmente a pessoas de mérito nacional são estritamente pessoais, não se transmitem por sucessão e não permitem que os herdeiros prossigam ações judiciais da pessoa falecida (caso 8, entre outros, acórdão da Suprema Corte de 19 de agosto de 2003, processo 2003두5037).

Perguntas frequentes

Q. Se eu me ferir durante o serviço militar, serei sempre reconhecido como pessoa de mérito nacional?

Não necessariamente. Uma lesão ocorrida durante uma atividade normalmente relacionada com o serviço pode satisfazer os requisitos, mas uma lesão causada por uma atividade privada sem relação com o desempenho do serviço pode ser excluída.

Q. O registro pode ser recusado mesmo que eu tenha tido alguma culpa na lesão ou morte?

Há casos em que se entendeu que a mera existência de culpa concorrente não justifica a rejeição sumária do pedido de registro na sua totalidade. É necessário verificar, entre outros aspetos, a relação causal entre a formação ou o desempenho do serviço e o resultado, e determinar se a pessoa preenche os requisitos para ser reconhecida como pessoa de mérito nacional ou como beneficiária de apoio.

Q. Se eu for demitido disciplinarmente depois de sofrer uma lesão em serviço, não poderei ser registrado como pessoa de mérito nacional?

Há casos em que se entendeu que a demissão disciplinar, por si só, não exclui a pessoa do registro como pessoa de mérito nacional. No entanto, é necessário verificar separadamente se se aplica algum dos motivos de exclusão previstos na lei.

Q. Se o meu pedido de reapreciação da recusa do registro como pessoa de mérito nacional for rejeitado, devo intentar uma ação contra essa decisão?

Há casos em que se entendeu que a decisão de rejeitar um pedido de reapreciação se limita a manter a recusa original do registro e, por isso, não pode ser objeto de uma ação judicial autónoma de impugnação. Deve-se considerar a possibilidade de interpor recurso administrativo ou ação de anulação contra a decisão inicial de recusa do registro.

Q. Se a Administração dos Assuntos dos Veteranos anular uma decisão que anteriormente me reconheceu como pessoa de mérito nacional, a quem cabe o ónus da prova?

Há casos em que se entendeu que cabe à autoridade administrativa que anulou uma decisão favorável preexistente provar que essa decisão era irregular ou que existe uma necessidade pública de a anular. Também se devem ponderar a necessidade de anulação por razões de interesse público e os prejuízos sofridos pela parte interessada.

Q. O prazo para intentar uma ação começa no dia em que consultei pela primeira vez os documentos relativos à decisão?

Há casos em que se entendeu que o critério não é o momento em que se podia deduzir o conteúdo da decisão a partir dos documentos, mas aquele em que se tomou efetivamente conhecimento da existência da decisão. No caso de decisões que têm um destinatário, é importante o momento em que este tomou conhecimento da decisão, por exemplo, mediante notificação.

Q. Se a pessoa falecer antes de ser reconhecida como pessoa de mérito nacional, os familiares podem prosseguir a ação?

Há casos em que se entendeu que os direitos a prestações, entre outros, concedidos a pessoas de mérito nacional são direitos estritamente pessoais, não sujeitos a sucessão, e que os herdeiros não podem prosseguir ações judiciais pendentes em nome da pessoa falecida.

Q. A recusa de sepultamento num cemitério nacional é sempre legal se estiver de acordo com as regras operacionais?

Não necessariamente. As regras operacionais são normas internas que orientam o trabalho da autoridade administrativa; por isso, o simples facto de uma decisão estar em conformidade com essas regras não a torna automaticamente legal. Contudo, há casos em que se entendeu que o resultado da apreciação deve ser respeitado, salvo se as próprias normas ou o resultado da sua aplicação forem manifestamente injustos.

Q. Posso intentar uma ação de anulação separada contra a decisão do exame médico de reavaliação que não me reconheceu um grau de incapacidade decorrente de lesão?

Há casos em que se entendeu que a classificação obtida no exame médico de reavaliação é apenas uma etapa do procedimento destinado a decidir sobre o registro e não constitui, por si só, uma decisão administrativa autónoma que estabeleça direitos ou obrigações. Por isso, explica-se que não é possível intentar uma ação de anulação contra essa classificação, considerada isoladamente.

Leis aplicáveis

  • Lei sobre o Tratamento Honorífico e o Apoio às Pessoas de Mérito Nacional, artigo 4.º, n.º 1, ponto 5 (국가유공자 등 예우 및 지원에 관한 법률 제4조 제1항 제5호)
  • Lei sobre o Tratamento Honorífico e o Apoio às Pessoas de Mérito Nacional, artigo 4.º, n.º 1, ponto 6 (국가유공자 등 예우 및 지원에 관한 법률 제4조 제1항 제6호)
  • Lei sobre o Tratamento Honorífico e o Apoio às Pessoas de Mérito Nacional, artigo 4.º, n.º 5, ponto 4 (국가유공자 등 예우 및 지원에 관한 법률 제4조 제5항 제4호)
  • Lei sobre o Tratamento Honorífico e o Apoio às Pessoas de Mérito Nacional, artigo 4.º, n.º 6, ponto 3 (국가유공자 등 예우 및 지원에 관한 법률 제4조 제6항 제3호)
  • Lei sobre o Tratamento Honorífico e o Apoio às Pessoas de Mérito Nacional, artigo 5.º (국가유공자 등 예우 및 지원에 관한 법률 제5조)
  • Lei sobre o Tratamento Honorífico e o Apoio às Pessoas de Mérito Nacional, artigo 6.º (국가유공자 등 예우 및 지원에 관한 법률 제6조)
  • Lei sobre o Tratamento Honorífico e o Apoio às Pessoas de Mérito Nacional, artigo 19.º (국가유공자 등 예우 및 지원에 관한 법률 제19조)
  • Lei sobre o Tratamento Honorífico e o Apoio às Pessoas de Mérito Nacional, artigo 74-18 (국가유공자 등 예우 및 지원에 관한 법률 제74조의18)
  • Lei sobre o Tratamento Honorífico e o Apoio às Pessoas de Mérito Nacional, artigo 79.º, n.º 1, ponto 4 (국가유공자 등 예우 및 지원에 관한 법률 제79조 제1항 제4호)
  • Lei sobre o Apoio às Pessoas Elegíveis para Compensação por Serviços Prestados à Nação, artigo 2.º, n.º 1, ponto 2 (보훈보상대상자 지원에 관한 법률 제2조 제1항 제2호)
  • Lei sobre a Criação e Gestão de Cemitérios Nacionais, artigo 5.º, n.º 3, ponto 5 (국립묘지의 설치 및 운영에 관한 법률 제5조 제3항 제5호)
  • Antigas Regras Operacionais da Comissão de Deliberação sobre a Elegibilidade para Sepultamento em Cemitérios Nacionais, artigo 4.º, n.º 4, ponto 2 (구 국립묘지안장대상심의위원회 운영규정 제4조 제4항 제2호)
  • Lei do Contencioso Administrativo, artigo 20.º, n.º 1 (행정소송법 제20조 제1항)
  • Constituição, artigo 39.º, n.º 2 (헌법 제39조 제2항)
  • Decreto de Execução da Lei relativa ao Tratamento das Pessoas de Mérito Nacional, artigo 8.º, n.º 2 (국가유공자예우등에관한법률 시행령 제8조 제2항)

Atenção

  • A decisão que rejeita um pedido de reapreciação e a decisão inicial de recusa do registro podem ser objeto de ações judiciais diferentes; por isso, deve-se primeiro identificar a decisão que se pretende contestar.
  • Para o prazo para intentar uma ação, são importantes o momento em que se tomou efetivamente conhecimento da decisão e a sua notificação. Não se deve presumir que o prazo começa a correr apenas na data em que se receberam documentos obtidos por meio de um pedido de acesso à informação; deve-se confirmar a notificação da decisão e a data em que esta foi recebida.
  • Nos casos em que a autoridade administrativa anula uma decisão favorável anterior, o ónus da prova pode ser diferente do aplicável a um caso comum de recusa de registro.
  • Alguns casos dizem respeito a leis anteriores às respetivas alterações; para pedidos ou recursos atuais, deve-se verificar a legislação aplicável no momento em questão.

Casos de origem

Este guia foi elaborado por IA a partir dos seguintes casos de consulta da Korea Legal Aid Corporation (em coreano).

  1. 국가유공자 등 예우 및 지원에 관한 법률상 국가유공자 등록에서 제외되는 ‘자해행위로 인한 사망’의 의미 및 군인의 직무수행 중...
  2. 구 국립묘지안장대상심의위원회 운영규정의 법적 성격(=행정청 내부의 사무처리준칙) 및 그에 따른 처분의 적법 여부를 판단하는 방...
  3. 국가유공자와 보훈보상대상자의 구별에 따른 평등원칙 위반 여부
  4. 공상을 입은 후 징계해임된 경우 국가유공자로 될 수 없는지
  5. 구 국가유공자 등 예우 및 지원에 관한 법률 제4조 제1항 제6호에서 정한 공상군경에 해당하는지 판단하기 위해 적용할 법령과 ...
  6. 국가유공자등록거부처분에 대한 이의신청 기각결정에 대하여 항고가 가능한지
  7. 전역기념품을 만들던 중 부상 입은 군인이 국가유공자로 인정될 수 있는지
  8. 국가유공자 등 예우 및 지원에 관한 법률’에 의하여 국가유공자와 유족으로 등록되어 보상금을 받고, 교육 등 각종 보호를 받을 ...
  9. 국가보훈처장이 국가유공자 등록신청에 대하여 단지 본인의 과실이 경합되어 있다는 등의 사유만이 문제가 됨에도 등록신청을 전부 배...
  10. 국민에게 일정한 이득과 권리를 취득하게 한 종전 행정처분을 취소할 수 있는 경우 및 취소해야 할 필요성에 대한 증명책임의 소재...
  11. 행정소송법 제20조 제1항이 정한 제소기간의 기산점인 ‘처분 등이 있음을 안 날’의 의미 및 상대방이 있는 행정처분의 경우 위...
  12. 국가유공자 등 예우 및 지원에 관한 법률 제74조의18 제1항 이 정한 이의신청을 받아들이지 아니하는 결정이 항고소송의 대상이...
  13. 국가유공자예우등에관한법률시행령 제15조 소정의 재심신체검사시 행하는 등외판정이 행정처분인지 여부(소극)

Este guia é informação geral sobre o direito coreano, não aconselhamento jurídico para o seu caso. Consulte um advogado ou a Korea Legal Aid Corporation (132 na Coreia).