Consumidores da Starbucks processaram a empresa, alegando que a rotulagem de oito bebidas proteicas como “sem açúcar” constitui publicidade enganosa. Eles afirmam que as bebidas contêm lactose, o açúcar naturalmente presente no leite, e apresentaram na sexta-feira uma petição propondo uma ação coletiva. A Starbucks declarou que as alegações dos consumidores não têm fundamento e respondeu que, por meio de anúncios de produtos, do cardápio e de materiais de marketing, sempre forneceu informações claras e consistentes sobre bebidas proteicas, opções sem açúcar, personalizações e informações nutricionais.

Contexto

Segundo a petição, os consumidores alegam que uma pessoa comum não esperaria que uma bebida Venti de 20 ou 24 onças contivesse de 13 a 21 gramas de açúcar. A petição também afirma que a legislação federal proíbe rotular como “sem açúcar” bebidas com mais de 0,5 grama de açúcar por 12 onças. Essa é uma alegação incluída na petição; ainda não foi possível confirmar como esse padrão será aplicado neste caso.

Também foi noticiado que, na segunda-feira, o cardápio do site da Starbucks nos Estados Unidos informava que a “matcha proteica sem açúcar com caramelo” de 16 onças continha 16 gramas de açúcar, enquanto a versão de 20 onças continha 21 gramas. Esses valores são exemplos das informações exibidas no cardápio e não apresentam o nome nem o teor de açúcar de cada uma das oito bebidas mencionadas na petição.

Os consumidores acusaram a Starbucks de tentar se aproveitar do fato de que 75% dos americanos procuram reduzir ou eliminar o consumo de açúcar. Também alegaram que a empresa não forneceu o aviso obrigatório previsto em regulamentações federais, segundo o qual as bebidas proteicas não são alimentos de baixa caloria nem se destinam ao controle de peso. Essa também é uma alegação dos consumidores incluída na petição.

O que esta notícia significa

A ação mostra que a expressão “sem açúcar” e o teor de açúcar de um produto podem influenciar as escolhas dos consumidores. Se alguém escolhe um produto por considerar importantes determinadas informações nutricionais, pode observar não apenas o texto da rotulagem, mas também o que dizem as informações nutricionais e os avisos relacionados apresentados no cardápio. No entanto, as informações disponíveis não permitem confirmar por que os consumidores desta ação compraram os produtos nem como a rotulagem influenciou as compras de cada autor.

Por exemplo, um consumidor que queira reduzir o consumo de açúcar pode escolher uma bebida por vê-la rotulada como “sem açúcar” e, em seguida, consultar as informações nutricionais do cardápio. Nesse caso, pode observar como o texto da rotulagem e os valores aparecem em conjunto. Trata-se de uma hipótese para ilustrar a escolha do consumidor, e não significa que os autores que compraram as bebidas tenham de fato raciocinado dessa forma.

O simples fato de uma ação ter sido ajuizada não confirma que a publicidade seja legalmente enganosa nem que os consumidores tenham direito a indenização. O significado da indicação “sem açúcar”, a impressão que a combinação entre a rotulagem e as informações nutricionais causa nos consumidores e a veracidade da alegação sobre a falta de avisos obrigatórios são questões que ainda serão apuradas.

Informações sobre normas e apoio relacionados

O Guia jurídico interno (사내 법률 가이드, L1) explica questões relacionadas a danos sofridos por consumidores na Coreia e à indenização por danos causados por publicidade falsa ou exagerada. Portanto, não se trata de um padrão diretamente aplicável a esta ação ajuizada nos Estados Unidos, mas o guia pode servir como referência para entender o que pode ser analisado em disputas sobre publicidade.

Segundo o guia, na Coreia, a avaliação sobre se uma publicidade é falsa ou exagerada costuma ser feita de forma objetiva, com base na impressão geral e final causada pela publicidade em um consumidor com nível normal de atenção. Também é preciso analisar se a publicidade diverge da realidade ou é excessivamente exagerada e se pode induzir os consumidores ao erro. Aplicado a este caso, isso permite analisar não apenas a expressão “sem açúcar” isoladamente, mas também as informações sobre o teor de açúcar da bebida e o conteúdo apresentado no cardápio e nos materiais de marketing. Isso, porém, não significa que seja possível prever a decisão jurídica na ação nos Estados Unidos.

O guia explica que, para pedir indenização, é preciso comprovar os fatos necessários conforme as questões em disputa, incluindo não apenas o problema na publicidade, mas também o dano efetivo e o nexo causal entre o anúncio e o dano. Também é importante observar que o simples fato de uma pessoa ter realizado uma compra após ver um anúncio não garante automaticamente o direito à indenização. Como o guia não informa prazos específicos para apresentar uma reclamação nem prazos prescricionais, não é possível determinar, apenas com base nesse material, até quando seria possível apresentar uma reclamação.

Fatos confirmados e questões ainda desconhecidas

Fatos confirmados

  • Consumidores contestaram a indicação “sem açúcar” em oito bebidas proteicas da Starbucks e apresentaram uma petição propondo uma ação coletiva.
  • Os consumidores alegaram que as bebidas contêm lactose, o açúcar naturalmente presente no leite.
  • A petição inclui alegações sobre o teor de açúcar das bebidas Venti, os padrões federais de rotulagem e a falta de avisos obrigatórios relacionados a baixas calorias e ao controle de peso.
  • A Starbucks declarou que as alegações não têm fundamento e afirmou que sempre forneceu informações claras sobre os produtos, o cardápio, os materiais de marketing e as informações nutricionais relacionadas.

Questões ainda desconhecidas

  • Não foi possível confirmar quais medidas concretas são solicitadas na ação nem quais serão as próximas decisões do tribunal.
  • Não foram apresentados os nomes de todos os produtos nem o teor de açúcar de cada uma das oito bebidas proteicas mencionadas na petição.
  • Ainda não se sabe se o tribunal aceitará as alegações dos consumidores sobre a indicação “sem açúcar” e a falta de avisos obrigatórios.

O que o leitor pode verificar

  • Ao comparar informações nutricionais, é possível conferir não apenas expressões como “sem açúcar”, mas também como o cardápio apresenta o teor de açúcar, o tamanho da porção e os avisos relacionados.
  • Quem alegar ter sofrido danos em uma disputa semelhante sobre publicidade deve analisar separadamente quais documentos comprovam o conteúdo do anúncio, a compra e o dano efetivo. Quem estiver avaliando uma medida legal na Coreia pode consultar os critérios do L1, mas deve verificar separadamente quais leis e requisitos de comprovação se aplicam a cada caso.
  • Como o L1 não informa prazos específicos para apresentar uma reclamação, em casos nos quais o prazo possa ser importante, é necessário verificar os procedimentos e prazos aplicáveis, sem se basear apenas nesse material.

Referências