Com a extinção do poder dos promotores de ordenar investigações complementares e o fechamento da Procuradoria (검찰청), a estrutura mudou: a investigação passou a ser responsabilidade da Agência de Investigação de Crimes Graves (중대범죄수사청), e a acusação, da Procuradoria Pública (공소청). No entanto, a cláusula que obrigaria o encaminhamento de casos de crimes contra grupos socialmente vulneráveis — como abuso infantil, violência doméstica, crimes sexuais, perseguição, abuso de pessoas com deficiência e abuso de idosos — foi excluída da versão final da lei revisada de processo penal. Jo Tae-heung, pesquisador responsável do Centro de Monitoramento de Políticas para Pessoas com Deficiência (장애인정책모니터링센터), do Fórum Coreano de Direitos das Pessoas com Deficiência (한국장애인인권포럼), destaca que, diante dessas mudanças, é importante saber se o direito das pessoas com deficiência de acesso à Justiça está garantido institucionalmente.
Contexto
Segundo a reportagem, a Assembleia Nacional (국회) extinguiu totalmente, em 31 de julho de 2026, o poder dos promotores de ordenar investigações complementares. Em seguida, após 78 anos, a Procuradoria fechou as portas em 2 de outubro, e a investigação e a acusação passaram a ser responsabilidade, respectivamente, da Agência de Investigação de Crimes Graves e da Procuradoria Pública. Embora tenha sido estabelecida a estrutura geral da reforma, que separa investigação e acusação, permanece a questão distinta de que tipo de assistência vítimas de crimes e suspeitos recebem durante a investigação.
Jo Tae-heung observa que a cláusula que tornaria obrigatória a remessa de casos de crimes contra grupos socialmente vulneráveis foi excluída da versão final e que restou apenas a promessa de tratar do tema em leis específicas. A remessa obrigatória determina que a polícia encaminhe à Procuradoria os casos que investigou. Como a cláusula foi excluída, é preciso verificar melhor, nas leis pertinentes e em sua aplicação prática, por quais procedimentos esses crimes serão analisados e encaminhados à etapa seguinte.
O artigo de opinião explica que o artigo 13 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (유엔 장애인권리협약) estabelece o acesso à Justiça como um direito independente e impõe ao Estado o dever de oferecer adaptações processuais. Também aponta que o artigo 26 da Lei de Proibição da Discriminação contra Pessoas com Deficiência (장애인차별금지법) e a Lei das Pessoas com Deficiência do Desenvolvimento (발달장애인법) preveem expressamente adaptações e assistência para prestar depoimento durante investigações e julgamentos. A questão levantada por Jo Tae-heung é se esses direitos estão estruturados para funcionar de fato nos procedimentos de investigação, mesmo após as mudanças institucionais.
O antigo poder de ordenar investigações complementares tampouco sempre protegia as vítimas. Jo Tae-heung escreveu que, no caso de pessoas escravizadas em fazendas de sal, a polícia pediu mandados de prisão, mas a Procuradoria os rejeitou e prolongou a investigação complementar por mais de um ano, período em que a vítima permaneceu exposta a uma exploração ainda maior. Seu argumento é que não se pode avaliar a proteção de grupos vulneráveis apenas pela decisão de manter ou extinguir esse poder: é necessário haver procedimentos para corrigir danos, independentemente da instituição responsável.
O que esta notícia significa
Segundo a análise de Jo Tae-heung, após a extinção do poder de ordenar investigações complementares, a investigação policial tornou-se uma etapa decisiva para o rumo dos casos. Ele teme que pessoas com deficiência que tenham dificuldade para expressar com precisão suas intenções, sobretudo no início da investigação, possam ter seu direito de defesa reduzido caso não recebam assistência para prestar depoimento ou apoio à comunicação. A questão envolve não só vítimas com deficiência, mas também suspeitos com deficiência: o acesso aos procedimentos de investigação e a assistência durante eles são importantes para ambos.
Para evitar investigações deficientes e o encobrimento de casos, o governo criou, na Procuradoria Pública, uma Divisão de Revisão de Casos Não Encaminhados, encarregada de analisar esses casos. Jo Tae-heung, porém, observa que não está claro se foram estruturados como procedimentos básicos a assistência que considere as características da deficiência, o apoio à comunicação e os mecanismos de reparação. Criar um órgão de revisão e garantir que pessoas com deficiência possam realmente recorrer a esse procedimento podem ser desafios distintos.
Por exemplo, se uma pessoa com deficiência denunciar um crime, mas não conseguir comunicar suficientemente sua experiência ou suas intenções durante a investigação, a oferta de assistência e apoio à comunicação no registro inicial do caso e nas etapas posteriores de revisão poderá influenciar seu tratamento. Trata-se de uma situação hipotética, que não permite presumir o desfecho de um caso real. A questão central é se o sistema prevê apoio para que as pessoas envolvidas compreendam o procedimento e participem dele, bem como mecanismos de reparação a que possam recorrer quando a investigação for insuficiente.
A questão levantada por Jo Tae-heung não se limita a manter ou extinguir o poder de ordenar investigações complementares. Seu argumento é que a garantia do direito das pessoas com deficiência de acesso à Justiça como parte dos procedimentos básicos de investigação e julgamento é um critério para avaliar se a reforma está completa.
Informações sobre leis e apoios relacionados
O artigo de opinião apresenta o artigo 13 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o artigo 26 da Lei de Proibição da Discriminação contra Pessoas com Deficiência e a Lei das Pessoas com Deficiência do Desenvolvimento como fundamentos para adaptações processuais e assistência para prestar depoimento durante investigações e julgamentos. Jo Tae-heung propõe que a garantia do direito de defesa considerando as características da deficiência, a assistência para prestar depoimento e os mecanismos de reparação quando a garantia de direitos falhar sejam estabelecidos em lei, e não em decretos de execução ou diretrizes internas. Também defende que sejam criados fundamentos legais para a equipe, o orçamento e os prazos de tramitação dos órgãos especializados, assim como responsabilidades pela implementação, e que haja consulta às próprias pessoas com deficiência.
O guia jurídico interno explica que, em julgamentos criminais, a admissibilidade da prova — ou seja, sua qualificação para ser usada como prova no julgamento — pode depender de como ela foi coletada e registrada e de se houve oportunidade de contestar seu depoimento e conteúdo em juízo. Em princípio, provas obtidas ilegalmente e provas secundárias delas derivadas não podem ser usadas para fundamentar uma condenação, mas a existência de exceções pode ser avaliada conforme as circunstâncias específicas. O guia também cita o entendimento de que um auto de interrogatório de suspeito elaborado pela polícia só pode ser usado como prova se o réu ou seu advogado reconhecer seu conteúdo em juízo.
As vítimas também têm direitos e mecanismos próprios que podem ser utilizados em processos criminais. Segundo o material interno, vítimas de determinados crimes podem solicitar uma ordem de indenização até o encerramento dos debates no julgamento em primeira ou segunda instância e, se cumpridos os requisitos, pedir que uma pessoa de confiança as acompanhe durante o depoimento ou que a audiência seja realizada a portas fechadas, entre outras medidas. Quem sofrer, em decorrência de um crime contra a vida ou a integridade física, uma deficiência ou lesão grave prevista em lei pode solicitar uma indenização às vítimas de crimes, desde que cumpra os requisitos. No entanto, não se pode considerar que esses mecanismos substituam a assistência às pessoas com deficiência no início da investigação nem as formas de apoio da Divisão de Revisão de Casos Não Encaminhados.
Fatos confirmados e o que ainda não se sabe
Fatos confirmados
- Segundo a reportagem, o poder dos promotores de ordenar investigações complementares foi totalmente extinto em 31 de julho de 2026, e a investigação cabe à Agência de Investigação de Crimes Graves, enquanto a acusação cabe à Procuradoria Pública.
- A cláusula que tornaria obrigatória a remessa de casos de crimes contra grupos socialmente vulneráveis foi excluída da versão final da lei de processo penal revisada.
- O governo criou na Procuradoria Pública uma Divisão de Revisão de Casos Não Encaminhados, encarregada de analisar esses casos.
- Jo Tae-heung propôs que a lei estabeleça garantias do direito de defesa, assistência para prestar depoimento e mecanismos de reparação que levem em conta as características da deficiência, além de fundamentos para a equipe, o orçamento e os prazos de tramitação dos órgãos especializados.
O que ainda não se sabe
- Não é possível confirmar, com base nas informações disponíveis, se um projeto de lei específico para tornar obrigatória a remessa de casos de crimes contra grupos socialmente vulneráveis foi de fato apresentado ou aprovado.
- Também não se sabe quais serão os procedimentos concretos de revisão da Divisão de Revisão de Casos Não Encaminhados nem como serão organizados o apoio e a assistência à comunicação para pessoas com deficiência.
- Ainda não se sabe de que forma ocorrerá a consulta às pessoas com deficiência nem se a equipe, o orçamento e os prazos de tramitação propostos para os órgãos especializados serão incorporados à lei.
O que os leitores devem verificar
- Pessoas com deficiência que sejam vítimas ou suspeitas devem verificar se existem procedimentos efetivos para solicitar o apoio à comunicação e a assistência para prestar depoimento de que necessitem durante a investigação e o julgamento. O artigo de opinião apresenta os direitos previstos nas leis pertinentes, mas não detalha como fazer a solicitação.
- Se houver questionamentos sobre os registros do caso ou os autos de depoimento, é possível verificar como foram elaborados e se houve oportunidade de contestar seu conteúdo em juízo. A admissibilidade da prova pode variar conforme o procedimento de coleta e a confirmação em juízo; uma prova ser admitida e uma condenação ser reconhecida com base apenas nela são questões distintas.
- Vítimas cujo processo criminal esteja em andamento podem verificar, de acordo com o caso e os requisitos aplicáveis, o prazo para solicitar uma ordem de indenização e os procedimentos de proteção de testemunhas vítimas. A ordem de indenização deve ser solicitada antes do encerramento dos debates no julgamento em primeira ou segunda instância; o acompanhamento por uma pessoa de confiança, a audiência a portas fechadas e outras medidas estão sujeitos aos requisitos correspondentes.




















